Lei regulamenta concursos públicos
A nova lei garante uma disciplina geral para os concursos
Da redação
O Governo de Goiás tem agora uma nova lei que estabelece normas gerais para a realização dos concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual. A Lei n°19.587, é da Governadoria. O projeto de lei foi enviado pelo governador à Assembleia Legislativa, em novembro. Foi aprovado pelos deputados em dezembro e publicado no Diário Oficial no dia 10 de janeiro último.
A nova lei garante uma disciplina geral para os concursos, explica o procurador do Estado, Rafael Arruda, assessor técnico da Secretaria da Casa Civil e responsável pela elaboração do projeto.
Para explicar sobre a Nova Lei dos Concursos Públicos será realizada uma palestra na próxima terça-feira, dia 14, a partir das 9 horas, no auditório Jaime Câmara, 9° andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia, para procuradores e servidores públicos em geral. Os palestrantes são os procuradores do Estado, Rafael Arruda Oliveira, Beatriz Duarte Fleury Florentino e Ricardo Maciel Santana.
“A finalidade da nova lei é proporcionar maior segurança jurídica, maior sistematização no agir administrativo de modo a disciplinar todos os aspectos inerentes a um concurso público e, com isso, garantir maior segurança jurídica tanto para a Administração Pública, como para os cidadãos que se predispõem a fazer um concurso público”, diz Rafael.
O procurador do Estado ressalta ainda que esta lei vai eliminar a discricionariedade, ou seja, a falta de uniformidade que acontece nos concursos. “Diminui os espaços para tratamento diferenciado, de favoritismo. Todas essas coisas condenáveis, a gente afasta à medida que há uma lei disciplinadora que fixa um regime jurídico geral para os concursos da Administração Direta e Indireta”. Ainda, também reduzirá as demandas judiciais.
Alguns pontos
A Lei n° 19.587 encontra-se disponível no site da Casa Civil e constam importantes pontos como os direitos e deveres do candidato, informações sobre edital, do conteúdo programático, das inscrições. Por exemplo, o artigo dez deixa claro que é vedada a realização de concurso público que tenha por objetivo, exclusivamente, promover a composição de cadastro de reserva.
Outras informações importantes como: em caso de adiamento, anulação ou revogação do concurso, é assegurada a devolução do valor integral da inscrição; o gabarito oficial das provas escritas e objetivas e discursivas deverá ser publicado em até 48 horas após o final de cada uma das avaliações; a gravidez, por si só, não é fator inabilitante para a prova física.
Ainda aborda sobre o candidato sabatista, que segundo o artigo 74, mediante prévia solicitação à instituição organizadora, é assegurado ao candidato sabatista atendimento específico consistente em horário específico para a realização da prova que ocorra em dia de sábado.