Projeto de lei torna crime a divulgação de nudez na internet
O projeto segue agora para análise do senado
Caio Marx
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (21), um projeto que torna crime a vingança virtual com a divulgação e a exposição pública da intimidade sexual. O texto segue para análise do senado. Atualmente, o ato pode ser configurado como crime de difamação ou injúria. A proposta aprovada altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal, além de reconhecer que a violação a intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar.
O texto aprovado na última terça-feira (21) acrescenta ao artigo terceiro da Lei Maria da Penha um novo enquadramento para violência doméstica contra a mulher, a violação da intimidade seja pela divulgação na internet ou outro meio de propagação de informações, de dados pessoais (áudios, vídeos montagens) obtidos no âmbito do convívio íntimo, sem o expresso consentimento da vítima.
O Código Penal passa a conter o crime de exposição pública da intimidade sexual no capítulo que trata de injúria com ofensa à dignidade e ao decoro. O projeto deixa explícito como crime divulgar “através de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado”. Se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência, a pena de prisão do divulgador original da imagem será aumentada em um terço ou até mesmo metade.
A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), relatora do projeto, lembrou que a proposta também beneficia homens. “É a redenção de mulheres e homens na internet”, comemorou.
O projeto de lei original foi apresentado em 2013 e é de autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), que chamou a medida de “Lei Maria da Penha virtual”. O deputado lembrou que atualmente a divulgação de imagens íntimas se enquadrava no crime de difamação, com penas que não passavam de distribuição de cestas básicas. “A divulgação de imagens íntimas é muito mais forte do que uma agressão física”, comparou o deputado.