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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Aborto

Rosa Weber dá cinco dias para Temer se manifestar sobre aborto

O mesmo prazo foi dado para que o Senado e a Câmara dos Deputados se manifestem

Postado em 28 de março de 2017 por Toni Nascimento
Rosa Weber dá cinco dias para Temer se manifestar sobre aborto
O mesmo prazo foi dado para que o Senado e a Câmara dos Deputados se manifestem

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deu cinco dias de prazo para que o presidente da República, Michel Temer, se
manifeste na ação que pretende ampliar a legalidade do aborto.

O mesmo prazo foi dado para que o Senado e a Câmara dos
Deputados se manifestem. Em seguida, serão dados mais cinco dias para que a
Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviem
seus pareceres sobre o pedido.

Depois disso, a ministra deve decidir sobre o pedido de
liminar (decisão provisória) feito pelo PSOL e pelo Instituto Anis –
organização não governamental (ONG) de defesa dos direitos das mulheres – para
que sejam suspensas todas as prisões em flagrante, os inquéritos policiais,
processos em andamento e efeitos de decisões judiciais que tenham relação com
procedimentos abortivos praticados nas 12 primeiras semanas de gestação.

Rosa Weber deve decidir ainda se aceita o pedido feito pelo
PSC para ingressar como amicus curiae (amigo da Corte) no caso, o que daria ao
partido, que compõe a bancada religiosa no Congresso e é contra a legalização
do aborto, o direito de fazer sustentação oral quando for julgado o mérito da
ação.

Entenda o caso

No início deste mês, o PSOL e o Instituto Anis protocolaram
uma ação de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF) para tentar
descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, em qualquer situação. A
ministra Rosa Weber foi sorteada como relatora do caso.

No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de
anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa risco para a
vida da mulher.

Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126
do Código Penal, datado da década de 40 do século passado, segundo os quais
provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura
crime com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca aborto em uma gestante
está sujeito a pena de um a quatro anos de prisão.

Outros casos

Em novembro do ano passado, Rosa Weber manifestou-se
favorável à descriminalização do aborto para qualquer caso nos três primeiros
meses de gestação. No julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma do STF,
colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte, ela seguiu o voto do
ministro Luís Roberto Barroso.

Na ocasião, Barroso entendeu que a criminalização do aborto
nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos
da mulher, assim como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à
integridade física e psíquica.

O ministro Edson Fachin também seguiu esse entendimento, que
acabou prevalecendo, mas foi aplicado somente àquele caso específico, em que
cinco pessoas presas numa clínica clandestina no Rio de Janeiro pediam para ser
soltas.

Outra ação, que pede para que seja descriminalizado aborto
em casos de infecção da gestante pelo vírus Zika, que pode resultar em
malformação do feto, é relatada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF.
O processo chegou a ser pautado em dezembro para julgamento em plenário, mas
acabou não sendo analisado e ainda não recebeu nova data para apreciação.

(Agência Brasil) 

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