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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Previdência

Suspensa a leitura do parecer sobre reforma da Previdência

O relatório, com 191 páginas, foi protocolado pouco antes do início dos trabalhos da comissão

Postado em 19 de abril de 2017 por Toni Nascimento
Suspensa a leitura do parecer sobre reforma da Previdência
O relatório

O relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados,
Arthur Maia (PPS-BA), fez hoje (19) a leitura de parte de seu parecer sobre a
proposta enviada pelo governo ao Legislativo. Com quase uma hora de
apresentação, a reunião foi suspensa para que os parlamentares pudessem
participar da votação da ordem do dia no plenário da Câmara.

A leitura do parecer aos membros da comissão especial criada
para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 foi iniciada
depois que o relator fechou acordo com os deputados da oposição, que pretendiam
obstruir a reunião.

O relatório – com 191 páginas – foi protocolado pouco antes
do início dos trabalhos da comissão. No documento, Maia posiciona-se de forma
favorável ao teor da proposta original do governo, inclusive na justificativa
de que o sistema previdenciário apresenta déficit. Ele, contudo, acatou parte
das emendas apresentadas ao projeto.

Entre as alterações, o relator incluiu a idade mínima de
aposentadoria para policiais, como havia adiantado ontem (19). Segundo o
substitutivo, até que entre em vigor lei complementar que trate do regime de
aposentadoria dos militares, os policiais federais, rodoviários federais,
ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários poderão se
aposentar aos 55 anos de idade.

Para isso, é necessário comprovar, cumulativamente, 30 anos
de contribuição para homem e 25 para mulher e 20 anos de efetivo exercício em
cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário. A proposta
enviada pelo Executivo previa a idade mínima de 60 anos para aposentadoria dos
policiais.

O substitutivo elaborado por Maia também altera a idade
mínima de aposentadoria para trabalhadoras rurais, reduzindo de 60 para 57
anos, e mantém o tempo de contribuição em 15 anos e não 20, como
apresentado  ontem. Para os produtores
rurais, o relatório estabelece ainda que a contribuição será de forma individual
com alíquota favorecida sobre o salário mínimo.

Redução dos limites de idade

A adoção de critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria por meio da redução dos limites de idade e de tempo de
contribuição fica restrita a pessoas com deficiência que previamente forem
submetidas a uma avaliação biopsicossocial; e a segurados cujas atividades
sejam exercidas em condições especiais que prejudicam a saúde, não podendo a
idade ser inferior a 55 anos para homens e mulheres.

De acordo com a proposta do relator, a aposentadoria no
regime geral de previdência será assegurada aos homens que completarem 65 anos
e às mulheres que atingirem 62 anos, com 25 anos de contribuição para ambos os
sexos.

Durante a transição do regime, o relator considera o
critério da contribuição, e não a idade do segurado. “Na sistemática adotada,
faz-se com que a idade mínima, inicialmente prevista (53 anos para as mulheres
e 55 para os homens), aumente progressivamente, até atingir o patamar previsto
no texto permanente”, diz trecho do documento.

O deputado Arthur Maia ressaltou que as mudanças na idade
das mulheres, na forma de cálculo para concessão dos benefícios e a manutenção
das aposentadorias, foram feitas para acatar reivindicações de diversos
setores.

A leitura do relatório deve ser retomada no fim da tarde
desta quarta-feira.

(Agência Brasil) 

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