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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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DECLARAÇÃO

Prazo termina sexta-feira (28)

O contribuinte que ganhou mais de R$ 2.196 por mês no ano passado, incluindo o décimo terceiro salário, tem mais uma semana para acertar as contas com Leão. Acaba no próximo dia 28 o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, pouco […]

Postado em 25 de abril de 2017 por Sheyla Sousa

O contribuinte que ganhou mais de R$ 2.196 por mês no ano passado, incluindo o décimo terceiro salário, tem mais uma semana para acertar as contas com Leão. Acaba no próximo dia 28 o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Segundo o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, pouco mais da metade dos contribuintes haviam cumprido a obrigação com o Fisco. Um total de 14.585.859 declarações haviam sido recebidas até as 17h de ontem (20). O número equivale a 51,5% do total de 28,3 milhões de documentos esperados.

O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 da próxima sexta-feira (28). O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

Mudanças

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima na apresentação do CPF de dependentes (passou de 14 para 12 anos) e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.

Quem deve declarar

Além de quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70, também precisa declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto; ou quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. (Agência Brasil) 

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