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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
CONTRA AGRESSORES

Idosos poderão contar com medidas protetivas

Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), na semana passada, aumenta a proteção aos idosos que enfrentam situação de violência ou exploração econômica no ambiente doméstico ou nos abrigos. A proposta (PLS 468/2016), do senador Zezé Perrella (PTB-MG), autoriza o Judiciário a conceder em favor do idoso as chamadas medidas protetivas de urgência, nos […]

Postado em 25 de abril de 2017 por Sheyla Sousa

Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), na semana passada, aumenta a proteção aos idosos que enfrentam situação de violência ou exploração econômica no ambiente doméstico ou nos abrigos. A proposta (PLS 468/2016), do senador Zezé Perrella (PTB-MG), autoriza o Judiciário a conceder em favor do idoso as chamadas medidas protetivas de urgência, nos moldes da Lei Maria da Penha em relação a mulheres vítimas de violência doméstica.

A pedido da pessoa agredida ou do Ministério Público, o juiz pode afastar o ofensor da casa ou local de convivência com o idoso, além de suspender as visitas. Poderá ainda substituir o curador e a entidade em que esteja abrigado. O agressor pode inclusive ser impedido de se aproximar da vítima, tendo que obedecer a uma distância mínima de afastamento dela ou mesmo de eventuais testemunhas dos atos de violência.

Pelo projeto, que agora seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a decisão será terminativa, o juiz fica autorizado a determinar ainda a imediata restituição dos bens indevidamente retirados do idoso. Com o objetivo de garantir a proteção de seu patrimônio, o magistrado também pode suspender de pronto as procurações conferidas pela pessoa idosa, impedindo o seu ofensor de movimentar seus bens.

O efeito prático do projeto é autorizar o juiz a adotar as medidas assim que as denúncias chegarem à sua mesa, sem a necessidade da apresentação de recursos judiciais complementares que possam retardar as decisões. Para que as medidas sejam logo cumpridas, o magistrado poderá ainda requisitar auxílio de força policial.

Estatuto

As medidas complementam o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), norma que, na visão do autor, falhou ao deixar de estabelecer medidas urgentes de proteção. Sem elas, afirma Perrella, o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa pode fracassar, havendo inclusive o risco de “agravamento constante de uma realidade marcada pela violência física e moral”.

O parlamentar afirma que o país não parece estar se dando conta da necessidade de respeitar e garantir os direitos dos mais velhos. Ele observa que a pirâmide etária brasileira está mudando, e em pouco tempo a maioria da população será idosa.

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