Incorporadora terá de indenizar mutuário
A Incorporação Tropicale Ltda. foi condenada a pagar mais de R$ 31 mil a Raphael Souza Rios, a título de indenização por danos morais e lucros cessantes, em razão do atraso na entrega do imóvel adquirido por ele, assim como na rescisão do contrato celebrado. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal […]
A Incorporação Tropicale Ltda. foi condenada a pagar mais de R$ 31 mil a Raphael Souza Rios, a título de indenização por danos morais e lucros cessantes, em razão do atraso na entrega do imóvel adquirido por ele, assim como na rescisão do contrato celebrado. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º Grau, Sebastião Luiz Fleury.
De acordo com os autos, Raphael Souza firmou contrato com a Incorporação Tropicale Ltda., tendo como objeto a aquisição de um apartamento no Edifício Guarujá, localizado no Residencial Maresia, em Goiânia. O imóvel foi avaliado em R$ 146 mil, tendo o contrato estipulado em 42 meses o prazo de entrega do bem.(TJGO)