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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
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Mudança

Identidade como documento único valerá até 2022

Lei prevê biometria que reúne todos dados registrados do cidadão, como RG, CPF e título de eleitor

Postado em 13 de maio de 2017 por Sheyla Sousa
Identidade como documento único valerá até 2022
Lei prevê biometria que reúne todos dados registrados do cidadão

Da redação

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que cria a ICN (Identificação Civil Nacional), que prevê biometria e reunirá em uma só base de dados todos os outros registros do cidadão, como RG, CPF e título de eleitor.

O sistema, porém, deve começar a valer somente a partir de 2022, quando a Justiça Eleitoral completar o cadastro único da população. Caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que já tem o registro biométrico de eleitores, gerir e atualizar essa base de dados. Segundo a lei sancionada por Temer em audiência fechada no Palácio do Planalto, o tribunal deverá garantir acesso às informações aos governos municipais, estaduais e federal. Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos afirmou que “primeiro é preciso completar o cadastro”, o que deve ocorrer em 2022. Até lá, explica, os documentos que os cidadãos têm hoje permanecerão válidos.

Relator do projeto na Câmara, Julio Lopes (PP-RJ) afirmou que, “gradativamente”, o brasileiro usará apenas o número do CPF, além de sua foto e biometria. “O documento novo só será emitido depois que expirarem todos os que as pessoas têm hoje”, diz o deputado. Isso, entretanto, só valerá para pessoas maiores de 16 anos e depois de concluído o cadastro único pelo TSE, previsto para 2022.

O presidente Temer vetou três artigos do texto aprovado em abril pelo Senado, inclusive o que previa que a primeira via do novo documento seria gratuita -justificando que o gasto é muito alto para a quantidade de emissão prevista. Temer tirou também a exclusividade da Casa da Moeda para imprimir o ICN. Segundo assessores do Planalto, o volume de documentos não poderia ficar a cargo somente de uma instituição. Não ficou claro, porém, que outro órgão poderá fazer a emissão.

A proposta inicial previa ainda pena de prisão de dois a quatro anos, além de multa, para quem comercializar, total ou parcialmente, a base de dados. Temer vetou esse artigo porque não estava especificado o tipo penal, mas manteve-se a proibição de venda do banco de dados.

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