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sábado, 30 de novembro de 2024
Brasil

Eleições diretas: entenda a proposta em tramitação no Senado

O texto será encaminhado para votação no plenário do Senado e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados

Postado em 4 de junho de 2017 por Caio Marx
Eleições diretas: entenda a proposta em tramitação no Senado
O texto será encaminhado para votação no plenário do Senado e

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê eleições diretas no caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente nos três primeiros anos de mandato. Com isso, a possibilidade de realização de eleição indireta para ambos os cargos ficaria restrita ao último ano do mandato. O texto agora será encaminhado para votação no plenário do Senado e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Entenda a proposta
A PEC 67 foi apresentada em dezembro do ano passado pelo senador Reguffe (sem partido-DF) e dá nova redação ao parágrafo 1º do Artigo 81 da Constituição Federal. Atualmente, o texto determina que uma nova eleição deve ser convocada 90 dias após a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República e o parágrafo 1º especifica a forma como deve ser feita a escolha: caso os cargos fiquem vagos nos últimos dois anos de mandato presidencial, a eleição deve ser realizada de forma indireta pelo Congresso Nacional, em até 30 dias.

Caso a emenda votada esta semana na CCJ seja aprovada pelo Congresso Nacional a regra mudaria e a eleição indireta, que é feita pelos próprios parlamentares, só seria adotada se a vacância ocorresse no último ano do período presidencial.

Na justificativa do texto, Reguffe afirma que o objetivo é “devolver à população brasileira o direito de escolher o presidente da República”. O senador argumenta que “a proposta atende aos anseios da sociedade brasileira”, desde o movimento pelas Diretas Já, na década de 1980.

Prazos
O atual relator do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou um substitutivo ao texto original de Reguffe para que a emenda, se aprovada, passe a vigorar imediatamente após uma eventual saída do presidente Michel Temer do cargo. No entanto, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou um relatório alternativo para derrubar o texto de Lindbergh e recuperar a proposta original.

A polêmica está em torno do prazo mínimo para a convocação da possível eleição direta. O senador Ferraço lembrou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para rebater o relatório de Lindbergh, o qual classificou como inconstitucional. Ele defendeu o chamado princípio da anualidade eleitoral, que diz que qualquer mudança eleitoral deve entrar em vigor um ano após a sua aprovação. Ou seja, a partir deste argumento, a emenda só teria valor no prazo de 12 meses após aprovada, independentemente de quando os cargos ficassem vagos.

Ficou aprovado, após acordo entre os dois senadores, a proposta original aprovada por Reguffe. Mesmo com a aprovação do texto original, Lindbergh disse acreditar que há jurisprudência para que a nova regra passe a valer imediatamente após aprovada.

Tramitação
Após a aprovação na CCJ, a medida agora segue para o plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos. O primeiro deve ser feito em cinco sessões de debates e o segundo em três sessões. O quórum para a aprovação é de três quintos dos parlamentares, ou seja, 49 senadores.

Se aprovada, a PEC que permitirá eleições diretas seguirá para a Câmara dos Deputados, onde novamente deverá ser aprovada em dois turnos de votação e por maioria de três quintos dos deputados, equivalente a 308 votos.

Câmara
Além da proposta que avança no Senado, tramita na Câmara dos Deputados uma outra PEC sobre o mesmo tema. A proposta, cuja autoria é do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), prevê eleições diretas caso a vacância nos cargos presidenciais ocorra até seis meses antes do fim do mandato.

No dia 31 de maio, pela quinta reunião consecutiva, os membros da CCJ da Câmara não entraram em acordo para discutir a chamada PEC das Eleições Diretas (227/16). Neste caso, a eleição também seria para mandato-tampão e a votação ocorreria em até 30 dias após a vacância do cargo. 

(Agência Brasil)

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