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domingo, 24 de novembro de 2024
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Investigações

Temer decide não responder a perguntas da PF e pede arquivamento de inquérito

De acordo com os advogados de Temer, as perguntas são “invasivas” e “inoportunas”

Postado em 9 de junho de 2017 por Amanda de Oliveira
Temer decide não responder a perguntas da PF e pede arquivamento de inquérito
De acordo com os advogados de Temer

O presidente Michel Temer decidiu não responder às perguntas enviadas pela Polícia Federal no inquérito que trata das delações premiadas feitas por executivos da empresa JBS. Em petição protocolada na tarde de hoje (9) no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Temer pede que as investigações sejam arquivadas e faz críticas ao teor do questionário enviado ao presidente na última segunda-feira (5), após o acordo de delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista ter sido homologado pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF.

Os advogados de Temer formulam uma série de argumentos para o fato de as perguntas não terem sido respondidas, dentre os quais o “sentimento de injustiça e sofrimento pessoal” causado por “perguntas invasivas” e “inoportunas” a respeito de Temer. Eles lembram que o presidente não é obrigado a responder às questões e ponderam que o presidente continua “pronto a atender” quaisquer demandas encaminhadas por Fachin.

No documento, a defesa do presidente avalia que os elementos que motivaram a instauração do inquérito, como a própria delação, estão contaminados pela “ilicitude formal e material” da gravação da conversa entre Temer e Joesley Batista na qual os dois conversam sobre o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e as investigações envolvendo o empresário. Para os advogados, é “inoportuna e temerária ” a afirmação do Ministério Público Federal de que um dos crimes supostamente cometidos por Temer foi o de corrupção passiva.

“Declaração açodada, própria de quem, antes mesmo de quaisquer investigações, já está com uma prévia visão dos fatos, independente da vinda das provas. Acusará, ao que parece, com provas, sem provas ou mesmo contra as provas”, afirmaram Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga.

De acordo com a petição, “os inquisidores persistem em abordar temas estranhos ao inquérito”, apresentando perguntas que fazem referência a fatos anteriores à ocupação do cargo de presidente por Michel Temer. Ao final, os advogados solicitam o envio dos autos ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que arquive o inquérito, “em face da absoluta inanição de elementos probatórios mínimos” necessários para que seja proposta uma denúncia contra o presidente.

“Subvertendo-se a lógica, no caso do presidente, e ferindo-se as garantias individuais, passou-se a investigar uma pessoa, não os fatos supostamente criminosos, como se vigorasse em nosso ordenamento o odioso Direito Penal do Autor”, afirmam os advogados, no documento. A defesa acrescenta que os trabalhos investigativos “perderam-se no caminho” com a falta de elementos incriminadores e que a investigação busca, “sem nenhum critério, métodos ou limites, encontrar qualquer indício, o mais tênue e frágil que seja, para, com o auxílio da mídia, dar uma repercussão a fato que enganosamente possa parecer grave”.

Em diversos momentos, os advogados fazem menção à conduta de Fachin. Segundo eles, se o ministro do Supremo, diferentemente da autoridade policial, fosse o autor do questionário, haveria uma “adequada limitação das perguntas ao objeto das investigações”.

“Indagações de natureza pessoal e opinativa, assim como outras referentes aos relacionamentos entre terceiras pessoas ou aquelas que partem de hipóteses ou de suposições e dizem respeito a eventos futuros e incertos não teriam sido formuladas. No entanto, foram feitas e demonstram que a autoridade mais do que preocupada em esclarecer a verdade dos fatos desejou comprometer o senhor presidente da República com questionamentos por si só denotadores da falta de isenção e de imparcialidade por parte dos investigadores”, diz a petição. 

(Agência Brasil)

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