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domingo, 24 de novembro de 2024
UEG

Universidade Estadual de Goiás abre inscrições para cursos EaD

O período de inscrições vai até o dia 21 de julho tanto para cursos presenciais quanto para a Educação à distância

Postado em 14 de julho de 2017 por Thais Tomás
Universidade Estadual de Goiás abre inscrições para cursos EaD
O período de inscrições vai até o dia 21 de julho tanto para cursos presenciais quanto para a Educação à distância

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Estadual de Goiás (UEG)
informou que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo 2017/2. O período
de inscrições vai até o dia 21 de julho tanto para cursos presenciais quanto
para a Educação à distância. Os interessados deverão fazer a sua inscrição para
o processo seletivo através do site .

Neste período também é possível fazer transferência Interna,
transferência externa, reingresso e portadores de diploma para o ingresso nos
cursos de licenciatura pela modalidade educação à distância UEG/UAB.

Os Polos que vão ofertar cursos
no segundo semestre são: Águas Lindas de Goiás, Alto Paraíso, Aparecida de
Goiânia, Catalão, Formosa, Jaraguá, Jussara, Mineiros, Niquelândia e São
Simão. A lista dos cursos oferecidos e o número as vagas estão
disponíveis no site . 

As inscrições para o Processo
Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico . O
candidato poderá solicitar vaga para apenas um curso/polo do edital.

Transferência Interna e
Externa

Para as transferências interna e
externa os candidatos deverão estar regularmente matriculados ou com
trancamento de matrícula no período letivo de 2017/1.

Reingresso

O reingresso é permitido somente
para os candidatos que não efetuaram a renovação de matrícula, na UEG por mais
de um período letivo consecutivo, respeitando o prazo máximo de integralização
previsto pelo curso.

Portadores de Diploma

Para concorrer a vaga como
Portador de Diploma de Graduação, o candidato deve comprovar ter concluído ao
menos um curso de graduação.

É importante lembrar que o candidato aprovado no
processo seletivo que estiver matriculado em outro curso de graduação em
instituições públicas de educação superior deverá escolher um dos cursos,
conforme a legislação. 

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