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domingo, 24 de novembro de 2024
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Reconsideração

Promotor insiste no retorno do equipamento ao Estado

Fernando Krebs pede reconsideração de decisão que negou apreensão de tornozeleira fornecida a Rocha Loures

Postado em 21 de julho de 2017 por Lucas de Godoi
Promotor insiste no retorno do equipamento ao Estado
Fernando Krebs pede reconsideração de decisão que negou apreensão de tornozeleira fornecida a Rocha Loures

O promotor de Justiça Fernando Krebs protocolou na tarde da
quinta-feira (20) pedido de reconsideração ao juiz da 1ª Vara da Fazenda
Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, para que ele reveja
decisão anterior e conceda a tutela cautelar de caráter antecedente visando à
imediata busca e apreensão da tornozeleira eletrônica fornecida para o
monitoramento de Rodrigo Rocha Loures, suplente de deputado federal e
ex-assessor do presidente Michel Temer. Krebs fundamenta o requerimento em
informações e documentos novos que chegaram à promotoria, os quais demonstram a
situação indevida de privilégio ao ex-deputado em detrimento de detentos do
sistema prisional goiano.

Ao negar o pedido anterior do promotor, o magistrado
entendeu que se tratava de tutela de natureza antecipatória e que faltavam
elementos de comprovação da necessidade da medida. Assim, ao justificar a
reconsideração, o integrante do Ministério Público apontou novos fatos que
reforçam os argumentos em favor da medida judicial.

Segundo destaca a petição, a resposta do Estado de Goiás à
recomendação expedida em relação ao fornecimento das tornozeleira a Rocha
Loures só chegou ao MP no dia 14 de julho, dois dias após o ajuizamento do
requerimento da tutela cautelar. Nela, pontua o promotor, o Estado “em momento
algum” informa a existência de qualquer convênio ou termo de cooperação com a
União que ampare o empréstimo do equipamento para uso do ex-deputado federal,
que é detento do sistema prisional do Distrito Federal.

Reiterando o entendimento sobre o tratamento privilegiado
recebido por Rocha Loures, Krebs cita o caso específico de um detento do
sistema prisional goiano que teve negado o direito de receber a tornozeleira em
razão da não disponibilidade do equipamento. A situação, observa o promotor, só
reitera a constatação de que houve burla à fila de espera, em prejuízo dos
presos do sistema penitenciário goiano. O fato, pondera, sinaliza uma violação
ao princípio da isonomia, o que justifica a medida judicial.

Em atenção ao que foi argumentado pelo juiz na decisão
anterior, o integrante do MP decidiu também complementar o pedido inicial para
pleitear que, ao apreciar o requerimento, também inclua a obrigação de fazer
consistente na proibição, ao Estado, de emprestar a qualquer título novas
tornozeleiras eletrônicas, enquanto não atendida a demanda existente em Goiás.

(MP-GO) 

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