Ausência de inscrição dificulta no processo de adesão ao Simples Nacional
Contribuintes têm o direito de entrar no regime simplificado, desde que resolvam pendências junto com a Secretaria da Fazenda
Nesta segunda-feira (31), o diário oficial do Estado publicou duas listas com nomes de 54 empresas de vários segmentos da economia que tiveram o seu termo de opção pelo Simples Nacional rejeitado por ausência de Inscrição Estadual. Os contribuintes ainda têm o direito de entrar para o regime simplificado, desde que resolvam pendências juntamente com a Secretaria da Fazenda.
Para que toda a situação se regularize, a empresa terá um prazo de 15 dias para entregar, nas delegacias regionais de fiscalização de sua comarca, um requerimento com alegações de defesa contra a rejeição. O próprio documento tem que ser assinado pelo requerente ou pelo seu responsável legal e deve conter a documentação comprovando a regularização de pendência. O pedido deve ser destinado para o endereço da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GEAF).