Paciente com câncer poderá ter isenção no IPVA
Antes, a isenção era concedida apenas para os casos de pacientes com sequelas do câncer, conforme normas do Departamento Nacional de Trânsito
Pessoas em tratamento de câncer na rede pública de saúde
poderão ter isenção no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). As novas regras foram trazidas pela Lei nº 19.802/2017, publicada no
Diário Oficial do Estado, em suplemento no dia 04 de agosto. A mudança terá
validade após 60 dias da publicação, ou seja, a partir de novembro.
O benefício só vale nos casos de veículos adquiridos por
pessoas em tratamento de câncer na rede pública de saúde, seja municipal,
estadual ou federal. Além disso, a norma prevê que a isenção será concedida
desde que seja automóvel de passageiros, de fabricação nacional, equipado com
motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos e de valor não
superior a R$ 70 mil.
Antes, a isenção era concedida apenas para os casos de
pacientes com sequelas do câncer, conforme normas do Departamento Nacional de
Trânsito (Detran). A partir dessa lei, o benefício foi expandido para qualquer
paciente em tratamento da doença.
De acordo com o gerente do IPVA na Sefaz, Nivaldo Borges
Damasceno, para contar com o benefício, a pessoa deve apresentar laudo médico
constando o Código Internacional de Doenças (CID) e o número do registro do
médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Goiás Agora