Lei que facilita convênios entre governo do Estado e prefeituras é promulgada
Intuito é trazer maior objetividade quanto à exigência de documentos responsáveis por garantir convênios estaduais para com o município
Foi promulgada nesta terça-feira (15) pelo deputado José Vitti,
na Assembléia Legislativa, a Lei nº 19.803/2017. De autoria do também deputado
Claudio Meirelles, a medida torna mais flexível a exigência de documentos
destinados a convênios feitos entre o governo do Estado e prefeituras. Desta
maneira, programas como o Goiás na Frente serão otimizados.
Já em vigor, a legislação exclui certidões negativas de débitos
com concessionárias de serviços públicos e se abre a maior tolerância com
municípios que pequem por inadimplência ou que ainda estejam em situação de
irregularidade com o Tribunal de Contas dos Municípios.
Entre os pontos cruciais, o primeiro artigo da lei orienta
transferências voluntárias de recursos do Estado, ligadas à lei orçamentária e
a créditos adicionais que possam existir eventualmente para municípios, que não
estarão sujeitos a apresentação de certidões de regularidade.
Municípios em débito anterior à aplicação da lei poderão receber
benefícios próprios da legislação concedidos pelo governo, de maneira que as
administrações municipais, que estão em dificuldades financeiras terão livre acesso
a incentivos disponibilizados pelo Executivo Estadual.