Em caso de suicídio, beneficiados não possuem direito a seguro de vida
Advogada explica que contratante não possuem direito a montante em caso de suicídio
Beneficiados não têm direito a
seguro de vida em caso de suicídio. Foi isso que o Tribunal de Justiça de Goiás
(TJ-GO) acatou após audiência ontem (5) em que se pediu recurso sobre os R$ 25
mil previstos no contrato entre seguradora e segurado. O desembargador Wilson
Safatle garantiu apelação para a empresa.
De acordo com a advogada Lucimer
Coelho de Freitas, que representou uma seguradora na ação judicial, os
beneficiários não possuem direito ao montante, uma vez que o segurado suicidou nos dois anos de vigência do contrato.
A segurada diz,
no processo, que “seu inconformismo com procedência do pedido inicial,
suscitando, inicialmente, a carência do direito de ação da parte da autora, por
ilegitimidade ativa”, ao argumento que, “as partes apeladas não comprovem ser as
únicas herdeiras do falecido”.
Freitas explica que o artigo 54
da lei 8.078/90 protege o consumidor, mas admite que as cláusulas não asseguram
completamente boa transparência. Entretanto, a advogada informa que o contrato com a seguradora foi firmado em outubro de 2013, e o segurado
morreu em janeiro de 2014.