O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

sábado, 23 de novembro de 2024
Futebol

Segue no Senado proposta que pune com mais rigor briga de torcidas organizadas

O texto, votado em caráter terminativo, vai direto à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado

Postado em 13 de setembro de 2017 por Márcio Souza
Segue no Senado proposta que pune com mais rigor briga de torcidas organizadas
O texto

Em resposta aos frequentes casos
de brigas e vandalismo envolvendo torcedores de futebol, a Comissão de
Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou uma proposta (PLS 28/2014) que
torna mais severas as punições a integrantes de torcidas organizadas que
promoverem tumultos, conflitos ou atos de vandalismo em estádios e outros
locais públicos. O texto, votado em caráter terminativo, vai direto à Câmara
dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.

Durante a tramitação no Senado, a
proposta sofreu alterações na Comissão de Educação, que foram acatadas pelo
relator na CCJ, senador José Pimentel (PT-CE). Originalmente, a proposta
estabelecia prisão de dois a oito anos para os torcedores envolvidos em brigas.
Com as mudanças, a pena será de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Atualmente, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), alvo das mudanças do
projeto, fixa pena de um a dois anos de reclusão.

Ainda segundo o texto do senador
Armando Monteiro (PTB-PE), a mesma pena será imposta aos torcedores que se
envolverem em distúrbios em um raio de cinco quilômetros ao redor de onde
acontecem os jogos, ou durante os trajetos de ida e volta. Se dos casos de
violência resultar morte ou lesão corporal grave, as punições deverão ser
acrescidas em um terço, além do já previsto para esses crimes.

Estatuto do Torcedor

O texto aprovado traz novidades
ao Estatuto do Torcedor. Uma delas é a proibição de transferência de verbas
públicas ou pertencentes às empresas estatais às torcidas organizadas, já
prevista na Lei 13.019/2014, e a dissolução judicial da torcida organizada
cujos integrantes promovam atos de vandalismo e conflitos.

“Isso sinalizará para a sociedade
que o Estado não tolerará mais esse tipo de comportamento, que não se
compatibiliza com a cultura familiar e de paz que deve imperar no esporte”,
destacou o relator. 

Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também