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sábado, 23 de novembro de 2024
Prejuízo

Decisão judicial é favorável a SED em contrato com a OS Reger

Judiciário indefere tutela de urgência antecipada e mantém gestão compartilhada em unidades profissionalizantes

Postado em 1 de outubro de 2017 por Kamilla Lemes
Decisão judicial é favorável a SED em contrato com a OS Reger
Judiciário indefere tutela de urgência antecipada e mantém gestão compartilhada em unidades profissionalizantes

Decisão da juíza Zilmene Gomide Da Silva Manzolli, do Tribunal de Justiça de Goiás, apresentada nesta sexta-feira (29), negou o pedido do Ministério Público de suspender liminarmente contrato entre o Instituto Reger e a Secretaria de Desenvolvimento (SED). Entendendo o prejuízo que a suspensão acarretaria à sociedade, a exemplo do que acontece em outras ações, a justiça manteve o contrato vigente. 

No documento, há uma demonstração clara quanto a legalidade da qualificação do Instituto Reger como organização social de Educação Profissional e Desenvolvimento Tecnológico. O entendimento é mais um sinal para que o governo de Goiás continue a gestão compartilhada com a OS.

Em relação à exigência de certidões, a Justiça passou a reconhecer que a documentação exigida por lei foi devidamente apresentada e o currículo do corpo técnico comprovou capacitação profissional da instituição para realizar as atividades de ensino profissionalizante, desenvolvimento tecnológico e pesquisa científica. “O Instituto Reger está em condições de requerer sua qualificação como organização social”, confirma o trecho da decisão. 

A equipe técnica da SED, responsável pelas políticas públicas de qualificação profissional, e o secretário Francisco Pontes comemoraram a decisão favorável que fortalece o modelo de gestão inovador adotado por Goiás. “Esta decisão reforça a lisura e transparência do certame. Não temos nada o que temer e prezamos sempre pela transparência. Não nos cansaremos de pontuar que estamos fazendo o melhor para o Estado”.

Continuidade

No documento, a juíza ainda ressalta que a “concessão da questionada tutela implicaria em prejudicialidade aos cursos profissionalizantes que já estão sendo ministrados sob a égide do Instituto insurgido”, o que impossibilitaria a reversibilidade da demanda .

Essa decisão favorece a expectativa de que as demais instituições também recebam um parecer positivo sobre suas qualificações. O Instituto Reger tem contrato firmado com a SED e, mesmo sob judice, poderá manter a gestão de quatro unidades da Rede Itego, em Anápolis e Catalão, além de nove unidades de Colégios Tecnológicos (Cotecs) em outros cinco municípios. 

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