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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Fraude

Promotora aciona servidoras envolvidas no desvio de vacinas da H1N1 em Catalão

Caso envolveu comissionadas em esquema que usava o fornecimento de vacinas em troca de voto

Postado em 4 de outubro de 2017 por Lucas de Godoi
Promotora aciona servidoras envolvidas no desvio de vacinas da H1N1 em Catalão
Caso envolveu comissionadas em esquema que usava o fornecimento de vacinas em troca de voto

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs
ação de improbidade administrativa contra três envolvidas no desvio de
aproximadamente 100 doses de vacinas contra a Influenza H1N1, em Catalão, em
maio do ano passado. Segundo apurado pelo MP, inicialmente no âmbito criminal,
pela 4ª Promotoria de Justiça, a servidora estadual Andréia Maria dos Santos,
lotada na Regional de Saúde Estrada de Ferro de Catalão, apropriou-se das doses
da vacina, das quais detinha a posse em razão de seu cargo, e as entregou a sua
tia, Ivanete Lino dos Santos, que à época era servidora comissionada do
município, lotada no Posto de Saúde Dona Iolanda, no Bairro Castelo Branco.

Em razão de Ivanete não possuir formação acadêmica na área
de saúde, pediu a sua vizinha, Maria Isabel Pereira Coelho dos Santos, que é
enfermeira, para que se responsabilizasse pela aplicação das vacinas às pessoas
que a procurassem. Em depoimento, Ivanete afirmou que este esquema havia sido
montado para angariar votos para o vereador João Antônio, o qual a havia
indicado para exercer o cargo em comissão que ocupava. Além disso, deveria
beneficiar o partido do vereador, o mesmo do então candidato à prefeitura,
Jardel Sebba. No entanto, essa versão não foi comprovada, limitando-se à
narrativa da acionada.

Esta articulação somente foi descoberta após diversas
denúncias feitas à Vigilância Sanitária, que compareceu à residência de
Ivanete, onde também estava Maria Isabel. Ambas foram presas em flagrante,
assim como houve apreensão do material. No momento da prisão, Ivanete confirmou
a posse das vacinas, esclareceu que sua vizinha era a responsável pela
aplicação e assegurou que o medicamento havia sido fornecido por sua sobrinha,
que não estava na cidade naquele dia.

De acordo com a promotora, apesar da negativa geral dos
fatos por Andréia dos Santos, a versão por ela apresentada, quando ouvida em
depoimento, não corrobora os fatos apurados durante a instrução do inquérito
civil. Somente ela apresentou versão diferente dos fatos. Segundo afirmou, ela estaria
de licença por interesse particular desde julho de 2016. Contudo, em outra
ocasião, alegou ter voltado de licença médica em maio de 2016.

Além disso, consta dos autos que a prisão de Ivanete e Maria
Isabel aconteceu no dia 12 de maio, cinco dias após iniciarem a vacinação
irregular, o que faz presumir que a apropriação se deu justamente na semana em
que Andréia retornou ao trabalho.

Segundo ponderou Ariete Vale, “não é nada moral o fato de se
apropriar de várias doses de vacina, captar pessoas ‘simples’, ‘humildes’ ou
familiares que necessitam, vaciná-las e, em troca pedir votos, apoio político,
angariar recursos financeiros. Aproveitar-se da situação de vulnerabilidade das
pessoas, para compeli-las, constrangê-las, incutir em suas mentes que ‘devem
favor para tal político’ é absolutamente imoral e inaceitável”, afirmou. Ela
acrescentou ainda que, por agirem de forma contrária à lei, à ética e à moral,
que deveriam pautar a conduta das servidoras Andréia, Ivanete, bem como de
Maria Isabel, acabaram as rés por infringirem o princípio da moralidade
administrativa.

No mérito da ação é pedida a condenação das rés nas sanções
previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive com a
reparação dos danos causados ao erário.

Fonte: MP-GO 

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