Multas de trânsito poderão ser pagas por cartão de crédito e débito
Após aprovada, medida ainda está em fase de análise. Caberá a órgãos de trânsito aderirem ou não.
Em uma decisão inédita nesta quarta-feira (18), órgãos e
entidades integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) passam a arrecadar multas
de trânsito e débitos vinculados ao veículo via de cartões de débito ou
crédito. A medida oferece aos infratores ou proprietários de veículos,
alternativas para quitar dívidas à vista ou dividi-las em parcelas mensais.
Até então, somente a pendências aplicadas a veículos
registrados no exterior eram passíveis de cobrança em cartões de débito ou
crédito. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a resolução derruba a
decisão do Contran que impedia o parcelamento de multas de trânsito. O objetivo
é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais
débitos relativos ao veículo junto a diversos órgãos e entidades integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito.
No Estado de Goiás, de acordo com o Detran, a decisão de permitir
ou não o parcelamento ficará a critério de cada órgão de trânsito responsável
por registrar a infração. Ainda hoje o departamento deu início a um processo de
avaliação, a fim de analisar as possibilidades de implementação da medida.
Ainda não há prazo para que seja tomada a decisão.
Com a deliberação, empresas que operam como adquirentes ou
subadquirentes de cartões de crédito assumem a responsabilidade da quitação das
multas à vista junto ao titular do cartão, em uma parceria aos órgãos de
trânsito.
O Estado de Goiás passa por um processo de modernização em
se tratando de questões ligadas ao trânsito. No fim do mês de setembro, por
exemplo, tornou-se pioneiro no país ao disponibilizar por meio de um aplicativo
a consulta à Carteira Nacional de Habilitação digital (CHH-e) – medida que já
alcança bons números, contabilizando mais de 12 mil usuários.
Não o bastante, outra medida que tem obtido sucesso é o
pagamento de multas via aplicativo, que oferece ao condutor descontos de até
40% no valor da cobrança. A alternativa, no entanto, vale para condutores que
reconheceram a infração, sem ter apresentado defesa prévia ou recurso.