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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Decisão

Deputado deve apagar de suas redes sociais postagens ofensivas ao governador

Em decisão, magistrado afirma que mensagens de Delegado Waldir “extrapolam funções no exercício parlamentar”

Postado em 26 de outubro de 2017 por Lucas de Godoi
Deputado deve apagar de suas redes sociais postagens ofensivas ao governador
Em decisão

O juiz Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan, da 12.ª Vara
Cível da Comarca de Goiânia, deferiu liminar ao governador Marconi Perillo
determinando que o deputado federal Delegado Waldir (PR) retire de seu perfil
no Facebook afirmações irresponsáveis e criminosas que reputam a utilização de
recursos referentes a multas em proveito próprio, com a finalidade de financiar
campanha.

O magistrado explicou que a tutela de urgência é concedida
toda vez que houver elementos que evidenciem a sua necessidade. “De fato, a
documentação que instrui a exordial (petição) deixa antever que aparentemente o
autor esta tendo a sua imagem, em tese, maculada diante da tal postagem”,
escreveu o juiz na sentença.

O juiz ressaltou ainda que o Facebook possui um enorme
acesso e publicidade em âmbito mundial, sendo visualizado  por inúmeras pessoas em um curto espaço de
tempo. “Portanto, se a liminar não fosse deferida, importaria possivelmente em
um agravante ou um risco ao resultado útil do processo”, acrescentou o
magistrado.

Brendolan deixou para uma etapa posterior no processo
analisar a alegação de imunidade parlamentar, uma vez que trata-se de um deputado
federal em pleno exercício do mandato, embora na avaliação preliminar do juiz,
“a indicação de que o autor estaria utilizando de multas para financiar a
campanha do governo, extrapolaria, a princípio, suas funções no exercício
parlamentar”.

Além do Facebook, o juiz determinou que o deputado Delegado
Waldir promova a remoção imediata da postagem no Facebook e o compartilhamento
em todas as suas redes sociais – Instagram e Youtube – sob pena de multa diária
de R$ 1 mil reais. O magistrado ainda deu prazo de 15 dias para que o acusado
se manifeste nos autos. 

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