Deputado deve apagar de suas redes sociais postagens ofensivas ao governador
Em decisão, magistrado afirma que mensagens de Delegado Waldir “extrapolam funções no exercício parlamentar”
O juiz Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan, da 12.ª Vara
Cível da Comarca de Goiânia, deferiu liminar ao governador Marconi Perillo
determinando que o deputado federal Delegado Waldir (PR) retire de seu perfil
no Facebook afirmações irresponsáveis e criminosas que reputam a utilização de
recursos referentes a multas em proveito próprio, com a finalidade de financiar
campanha.
O magistrado explicou que a tutela de urgência é concedida
toda vez que houver elementos que evidenciem a sua necessidade. “De fato, a
documentação que instrui a exordial (petição) deixa antever que aparentemente o
autor esta tendo a sua imagem, em tese, maculada diante da tal postagem”,
escreveu o juiz na sentença.
O juiz ressaltou ainda que o Facebook possui um enorme
acesso e publicidade em âmbito mundial, sendo visualizado por inúmeras pessoas em um curto espaço de
tempo. “Portanto, se a liminar não fosse deferida, importaria possivelmente em
um agravante ou um risco ao resultado útil do processo”, acrescentou o
magistrado.
Brendolan deixou para uma etapa posterior no processo
analisar a alegação de imunidade parlamentar, uma vez que trata-se de um deputado
federal em pleno exercício do mandato, embora na avaliação preliminar do juiz,
“a indicação de que o autor estaria utilizando de multas para financiar a
campanha do governo, extrapolaria, a princípio, suas funções no exercício
parlamentar”.
Além do Facebook, o juiz determinou que o deputado Delegado
Waldir promova a remoção imediata da postagem no Facebook e o compartilhamento
em todas as suas redes sociais – Instagram e Youtube – sob pena de multa diária
de R$ 1 mil reais. O magistrado ainda deu prazo de 15 dias para que o acusado
se manifeste nos autos.