Contran regulamenta aplicação de multas a pedestres e ciclistas
Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no CTB, mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos.
Uma resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de hoje (27) do Diário
Oficial da União regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e
ciclistas por infrações.
Os direitos e deveres de
pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a
padronização de procedimentos. O prazo de implantação é de 180 dias, de acordo
com a Resolução 706/17.
A resolução estabelece que
constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá
ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do
infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um
ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da
bicicleta tais como marca e modelo.
O Artigo 254 do código de
trânsito registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar
pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também
quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização
para esse fim.
No caso do ciclista, o Artigo 255
determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não
seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o
ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos
e deveres.
A resolução publicada hoje traz a
padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de
notificação de autuação e de notificação de penalidades.
(Agência Brasil) Foto: Fernando Frazão