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domingo, 24 de novembro de 2024
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Monitoramento

Governo cria sistema para identificar barreiras comerciais às exportações

De acordo com o decreto, o SEM Barreiras terá por objetivo “a comunicação acerca da existência de barreiras comerciais externas impostas às exportações brasileiras”

Postado em 10 de novembro de 2017 por Márcio Souza
Governo cria sistema para identificar barreiras comerciais às exportações
De acordo com o decreto

As barreiras comerciais contra
produtos brasileiros passarão a ser monitoradas pelo governo federal. O decreto
assinado pelo presidente Michel Temer que institui o Sistema Eletrônico de
Barreiras às Exportações (SEM Barreiras) é publicado no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (10).

De acordo com o decreto, o SEM
Barreiras terá por objetivo “a comunicação acerca da existência de barreiras
comerciais externas impostas às exportações brasileiras”. As informações do SEM
Barreiras estão disponíveis na página eletrônica sembarreiras.gov.br.

Segundo a Conferência das Nações
Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), países em desenvolvimento
perdem cerca de US$ 23 bilhões anualmente, o equivalente a cerca de 10% de suas
exportações para o G20, por conta de barreiras não tarifárias. A quantidade de
barreiras cresceu de 3,3 mil em 2013 para 3,5 mil em 2016, Organização Mundial
do Comércio (OMC).

Vários órgãos da administração
federal participarão do sistema: os ministérios da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços; das Relações Exteriores e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e o Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“A gestão do SEM Barreiras será
exercida pelos ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, das
Relações Exteriores e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, diz o decreto.

Os órgãos e as entidades da
administração federal, que integram o sistema, deverão analisar as informações
prestadas pelos usuários “com vistas à identificação de barreira externa;
definir e executar ações para superar barreira externa identificada ou para
mitigar seus efeitos, quando possível; e monitorar a situação de barreira
externa identificada”, acrescenta. 

Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução

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