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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Pagamentos

Prazo para adesão ao Refis termina nesta terça-feira

Contribuintes que tiverem débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro

Postado em 13 de novembro de 2017 por Victor Pimenta
Prazo para adesão ao Refis termina nesta terça-feira
Contribuintes que tiverem débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro

A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária
(Pert), conhecido como novo Refis, termina nesta terça-feira (14). Para aderir,
é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita
Federal na internet até as 23h59min, horário de Brasília, lembrou a Receita
Federal.

Segundo a Receita, uma das modalidades prevê o pagamento em
espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4%
até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e a liquidação do restante com a
utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da
CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais. A
outra opção é o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos
nos três primeiros anos: para este ano o pagamento de 1,2% da dívida, sem
reduções, até o dia 14 de novembro; 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de
dezembro.

A terceira opção é o pagamento em espécie de 20% da dívida,
sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro
e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas: quitação em janeiro
de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas;
parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das
multas; parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de
25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês
anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

Há ainda a opção de pagamento em espécie de 24% da dívida em
24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de
prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros
créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o
pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro, 1% até o fim
de novembro e 1% no mês de dezembro.

Os contribuintes com dívida total inferior a R$ 15 milhões,
no caso de opção pela modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e
a liquidação do restante com aplicação de reduções sobre juros e multas, devem
liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida:
3% até 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

A Receita lembra que os contribuintes que
tiverem débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações
judiciais até o último dia útil do mês de novembro, já os contribuintes que
tiverem débitos em discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou
recursos administrativos na forma do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº
1.711, de 2017, que deverá ser apresentado também até o último dia do mês de
novembro.

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Fenacon)

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