Secima suspende decisões judiciais que permitiam captação de água irregular
A fiscalização identificou a ilegalidade durante operação realizada em setembro deste ano, em meio à intensificação das ações na Bacia do Meia Ponte
A Secima, através de sua
Advocacia Setorial, conseguiu suspender duas decisões judiciais que autorizavam
particulares a fazer captação de água mesmo sem terem permissão de água ou sem
terem licenciamento ambiental, na hipótese de empreendimentos que dependem de
licenciamento.
No processo judicial, a Secima conseguiu convencer o desembargador que
havia concedido liminar para Valter Santana Rebouças, a revogar a liminar, após
demonstrar que, embora detentor das outorgas para 21 (vinte e um) pivôs de
irrigação no Rio Araguaia, o empreendimento necessitava também de EIA/RIMA. O
proprietário teve seus pivôs embargados em fevereiro deste ano por não ter a
licença ambiental, apesar de contar com as outorgas para captação de água
emitidas pela Agência Nacional de Águas (ANA). Em maio ele conseguiu uma
liminar na Justiça que o autorizou a voltar com as irrigações.
Por sua vez, em processo, a Secima interpôs recurso em face de decisão que
havia permitido a Manir José Asmar e Divino da Silva Rosa a continuar captando
água no Rio Meia Ponte para irrigar os 400 hectares das Fazendas Tabapuã e Água
Branca, ambas em Inhumas, a montante da captação da SANEAGO que abastece a Região
Metropolitana de Goiânia.
A fiscalização identificou a ilegalidade durante
operação realizada em setembro deste ano, em meio à intensificação das ações na
Bacia do Meia Ponte. Sem outorga e licenças ambientais, eles foram autuados e
tiveram as bombas lacradas, mas em outubro conseguiram uma liminar para voltar
a captar água.
Com as decisões favoráveis,
voltam a vigorar os embargos que a Secima legitimamente aplicou às atividades,
devendo ser novamente lacrados os equipamentos de captação.
Essas decisões demonstram o
comprometimento da Secima em combater as captações sem outorga e/ou
licenciamento. Se já não é tolerável que se opere sem as licenças cabíveis,
este alerta deve ser ainda mais agravado em situações de escassez hídrica.
Lamentavelmente, ainda há outra
liminar em vigor que beneficia pessoa que capta na bacia do Rio Meia Ponte a
montante da captação da Saneago, tendo a PGE já recorrido, mas ainda aguarda
decisão judicial favorável para poder embargar e lacras os equipamentos de
captação.
Foto: Reprodução