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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Decisão

Sefaz pede adequação de corte

Titular da secretaria, João Furtado solicita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) redução de 12,5% para 9% nos incentivos

Postado em 18 de novembro de 2017 por Sheyla Sousa
Sefaz pede adequação de corte
Titular da secretaria

Venceslau Pimentel

Quarenta e quatro dias após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinar à Secretaria da Fazenda a revisão da política de renúncia de receitas adotada no Estado, advinda com a política de incentivos fiscais, a titular da pasta, João Furtado, solicitou ontem ao órgão a adequação do corte de 12,5% para 9%. Ele justifica que atende a uma reivindicação do setor produtivo.

A decisão foi tomada após Furtado se reunir com o governador Marconi Perillo (PSDB), no Palácio das Esmeraldas, com a presença do superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, e os superintendentes de Controle e Fiscalização, Paulo Aguiar, de Política Tributária, Cícero Rodrigues da Silva e de Informações Fiscais, Alaor Soares e do Tesouro, Oldair Marinho.

O corte na redução dos incentivos, de acordo com os presentes, teria sido discutido em reuniões com membros do Fórum Empresarial, que apresentou a reivindicação. Após a reunião, o secretário encaminhou ofício ao presidente do TCE, Kennedy Trindade.

“Após a edição do referido decreto, o setor produtivo apresentou, junto a esta Pasta, estudos apontando risco econômico em algumas cadeias consolidadas em Goiás, em decorrência das medidas adotas pela Secretaria de Estado da Fazenda”, relata João Furtado, no ofício.

Segundo ele, considerando a análise de risco econômico possível e também jurídico na redução de benefícios fiscais concedidos sobre determinadas condições pactuadas anteriormente, haveria necessidade de adequação de algumas medidas adotadas pelo Decreto nº 9.075/17, comprometendo o atingimento do percentual de redução pretendido.

Pelas considerações apresentadas, o titular da Sefaz pede ao TCE que analise a possibilidade de redução temporária do percentual de 12,5% para 9%, mas com um porem. Que não haja demandas administrativas ou judiciais que interfiram na aplicabilidade da referida redução, o que motivaria imediata revisão deste percentual.  Furtado salienta ainda que outras medidas tributárias, em estudo, podem complementar a redução da renúncia fiscal, a fim de atingimento da meta financeira determinada no Acórdão.

O acórdão do TCE, relatado por Sebastião Tejota, foi emitido no dia 4 de outubro, com solicitação, também, da avaliação dos impactos econômicos e sociais, alegando haver “discrepância de valores praticados em Goiás em comparação com outros estados da Federação”.

O conselheiro determinou a redução do corte, em especial sobre as cadeias produtivas com menor risco econômico, “atentando à eficiência na arrecadação e manutenção de empregos sem que isso implique em aumento de alíquotas de produtos”.

O TCE divulgou relatório da Gerência de Fiscalização do órgão, apontando que a média de estimativa da renúncia de receita dos estados de São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Bahia e Tocantins não passou de 5,77% em 2016, sendo o máximo de 7,39% na Bahia, enquanto Goiás apresentou 34,77%, ou seja, seis vezes maior que a média dos demais.

Da mesma forma, o levantamento mostrou que dos seis estados, Goiás possui o segundo maior volume de renúncia de receita estimada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que mesmo tendo uma previsão de receita oito vezes menor que a de São Paulo, a renúncia goiana representa 60% do valor estimado para aquele estado.

Dados da própria Secretaria da Fazenda mostra uma renúncia fiscal, em Goiás, a título de ICMS, de R$ 7,4 bilhões, no decorrer do exercício de 2016. Isso representaria mais de 50% do valor arrecadado com ICMS no mesmo período. 

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