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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Combustível

Governador do Estado sanciona lei que autoriza monitoramento de postos

Estabelecimentos terão até 30 dias para entrar em conformidade com a lei, que passa a valer em janeiro de 2018

Postado em 28 de novembro de 2017 por Guilherme Araújo
Governador do Estado sanciona lei que autoriza monitoramento de postos
Estabelecimentos terão até 30 dias para entrar em conformidade com a lei

O governador do Estado, Marconi Perillo, sancionou nesta
terça-feira (28) uma lei que permite o monitoramento do preço de combustíveis
pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Passando a valer a partir de 20 de janeiro do próximo ano, a
lei de nº 19888/17, obriga que postos de combustível avisem o Ministério
Público em todas as vezes que fizeram alguma alteração no valor cobrado pelo
litro de etanol, diesel ou gasolina.

Todos os postos revendedores deverão fazer o cadastro
perante o Ministério Público em um prazo de até 30 dias após o início da
legitimidade da lei.

A regra diz ainda que a intenção é fomentar a fiscalização e evitar o aumento de preços sem justificativa. O MP tem planos ainda de lançar um app para smartphones para fortalecer o contato com o cidadão. 

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