Câmara aprova texto-base de MP que reduz tributação para setor de petróleo e gás
Medida suspende os tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil de forma definitiva
Em uma sessão tumultuada, o plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, na noite desta quarta-feira (29), por 208 votos favoráveis a 184
contrários, o texto-base da Medida Provisória 795/17, que cria um regime
especial de importação de bens a serem usados na exploração, desenvolvimento e
produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.
A MP está em vigor desde agosto e precisa ser aprovada no
Congresso até o dia 15 de dezembro para continuar valendo. A medida suspende os
tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração, desenvolvimento
e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil de forma
definitiva. O mesmo vale para a importação ou aquisição no mercado interno de
matérias-primas e produtos intermediários destinados à atividade.
Segundo o texto, ficam isentos o pagamento do imposto de
importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição
para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PIS/Pasep-Importação – e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins-Importação. A exceção fica para embarcações
destinadas a navegações de apoio marítimo, portuário, de cabotagem e de
percurso nacional, que, segundo a legislação, são restritas a equipamentos
nacionais.
Quando enviada pelo governo, a proposta suspendia os tributos
somente até 31 de julho de 2022. Ao relatar a matéria, porém, o deputado Júlio
Delgado (PP-RJ) ampliou o prazo para 2040, mesmo ano para o qual foi prorrogada
a vigência do Repetro.
Segundo a justificativa enviada pelo governo ao Congresso
Nacional, o Imposto de Renda aplicado às remessas ao exterior, a título de
afretamento ou aluguel de embarcações marítimas praticados no país, “apresentam
um desequilíbrio econômico e não estão compatíveis com os percentuais adotados
por outros países”. Dessa forma, o texto ajusta o percentual “para manter a
segurança jurídica”.
A justificativa do Executivo também afirma que a MP estabelece
que o parcelamento de débitos tributários (Refis) de IRRF nas remessas ao
exterior para pagamento de frete de embarcações marítimas do setor de petróleo
e de gás natural teve seu percentual alterado, pois “havia grande divergência
de entendimento entre o Fisco e os contribuintes, o que gerava litígios
administrativos e judiciais”.
Discussão
Durante mais de quatro horas, os deputados da oposição
obstruíram a sessão por discordar dos incentivos tributários para o setor e a
redução dos percentuais de conteúdo local exigido das petroleiras. A votação
foi viabilizada após um acordo entre as lideranças para votação do texto-base.
Dessa forma, os destaques apresentados ao texto do relator devem ser votados na
próxima semana sem obstrução dos partidos de oposição.
Contrário à medida, o líder do PT na Câmara, deputado Carlos
Zarattini (SP) disse que a MP pode gerar a perda de arrecadação, no prazo de 30
anos, de até R$ 1 trilhão. “O deputado Julio Lopes resolveu entrar no debate
sobre o tamanho da perda da arrecadação. Podemos discutir aqui se é R$ 1
trilhão, se é R$ 800 bilhões ou R$ 600 bilhões. O fato é que o Brasil está
abrindo mão da sua arrecadação, da sua soberania, em troca do lobby da Shell,
do lobby do Reino Unido”, disse.
Para o relator, deputado Julio Lopes, a proposta vai
modernizar a legislação brasileira e recolocar o Brasil no cenário internacional
de exploração de petróleo e gás. Segundo o deputado, “de forma alguma, a MP 795
representa prejuízo ao país”.
Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/3VP Blog)