Despesas de final de ano: mantenha seu orçamento equilibrado
Advogado especialista em direitos do consumidor dá dicas sobre como não se endividar nessa época natalina
Segundo uma pesquisa elaborada
pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) junto do Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC Brasil), mais de 10% dos brasileiros confessaram que
vão deixar de pagar as contas para poder presentear entes queridos. Tal prática compromete o orçamento familiar e
vai totalmente contra o conselho que o advogado especialista em direitos do
consumidor, Dori Boucault, dá aos consumidores. “O primeiro passo para planejar
o gasto com os presentes é determinar o valor exato disponível para as compras
já descontadas as despesas fixas que as pessoas sempre têm”, observa o
advogado. O especialista explica que nesta época é importante ter cuidado para
não gastar além do que vai receber, mesmo com o 13º salário, porque há muitas
despesas.
Essas despesas fixas seriam as
dívidas já contraídas anteriormente, as viagens que foram ou que serão feitas,
os custos com as festas de fim de ano, as reservas em hotéis, os gastos
cotidianos de Janeiro, como impostos e desembolso escolar. Além disso, é
importante fazer uma lista com os nomes daqueles que serão presenteados. Nesse
momento, é importante ter bom senso e enxergar quem realmente merece o mimo
natalino. O outro ponto importante é a forma de pagamento: ao parcelar a conta,
o consumidor precisa verificar quais são os juros existentes.
Para o especialista, o consumidor
deve se manter atento aos juros, pois em alguns casos, acabam sendo embutidos e
na ânsia de comprar não observa os valores acima do preço real do produto. O
advogado também salienta que as melhores condições de pagamentos são oferecidas
para aqueles que têm a possibilidade de pagar a quantia à vista. Para assegurar
os direitos do consumidor, Dori Boucault, dá como exemplo a lei 8.124 do Estado
de São Paulo, publicada em 5 de Novembro de 1992. Segundo a lei, os
fornecedores de produtos que contenham gravações fonográficas ou vídeo gráficas
são obrigados a manter uma amostra não lacrada para os consumidores.
“O que se diz disposto no artigo
comentado não se aplica aos produtos cuja exposição para venda deve ser feita
de forma lacrada por força de lei ou por determinação de autoridade
competente”, ressalta o especialista. Boucault aconselha: “Se o consumidor deixar
para comprar muito em cima da hora, acaba não tendo tempo para pesquisar preços
ou encontrar opções de produtos mais baratos e, assim, vai gastar mais,
comprometendo o seu orçamento.” Uma das principais dicas para as compras é
olhar bem, analisar bem antes de comprar e assim poder refletir a necessidade e
sobre se o valor está dentro de das possibilidades de aquisição.
Poucos consumidores sabem, mas os
estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo devem obrigatoriamente ter
amostras de livros, CDs, DVDs e jogos eletrônicos para o cliente ver se é o que
ele realmente deseja. “Fuja das compras de última hora, compre com
antecedência, não se esqueça de pesquisar os preços e evite compras por
impulso”, determina o advogado. Segundo o especialista, é preciso que o
consumidor se atente à política de trocas e devoluções da loja.
Os estabelecimentos comerciais
não são obrigados a efetuar troca por causa do tamanho, cor, modelo ou por que
o presenteado não gostou do seu presente. Segundo Dori Boucault, é útil que o
consumidor peça para o fornecedor o prazo que precisa, qual é a documentação
necessária para fazer a troca. Se a compra for feita fora do estabelecimento
comercial, principalmente por internet, telefone ou domicilio, o consumidor
pode exercer o direito de arrependimento independente do motivo. “O prazo para
isso é de sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do
produto”, afirma o especialista.
O local da compra é um fator
determinante: lojas estabelecidas no comércio oferecem mais segurança e
fornecem nota fiscal que é uma forma importante para o cidadão exercer seus
direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar
produtos de procedência duvidosa.
Mais de Dori Boucault
Consultor de relação de consumo e
advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é
um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o
assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos
espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e
fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia
o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de
explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor
– de forma didática, leve e descontraída.