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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Garantias

Empresário individual terá que cumprir exigências para plano de saúde coletivo

Proposta de resolução passou por consulta pública entre agosto e setembro deste ano, e entrará em vigor em 30 dias

Postado em 28 de dezembro de 2017 por Victor Pimenta
Empresário individual terá que cumprir exigências para plano de saúde coletivo
Proposta de resolução passou por consulta pública entre agosto e setembro deste ano

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a
contratação de plano de saúde coletivo por empresários individuais. Segundo
resolução normativa publicada no Diário Oficial da União, o empresário deverá
comprovar sua condição, apresentando documentos que confirmem a inscrição nos
órgãos competentes por no mínimo seis meses e sua regularidade cadastral na
Receita Federal.

Segundo a ANS, a medida tem como objetivo coibir abusos
relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa
exclusivamente para esse fim. Também busca dar mais segurança jurídica e
transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de
contrato.

Para manter o contrato, o empresário individual deverá
conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu
cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios
deverão exigir esses documentos no momento da contratação do plano e
anualmente, no mês de aniversário do contrato.

Se for constatada a ilegitimidade, a operadora do plano de
saúde poderá rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de
antecedência. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos
requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá
ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.

A nova norma estabelece ainda que a operadora deve informar
ao contratante as principais características do plano a que está se vinculando,
como o tipo de contratação e as regras relacionadas. O contrato só poderá ser
rescindido unilateralmente pela operadora após um ano de vigência e na data de
aniversário, mediante notificação prévia de 60 dias.

A proposta de resolução passou por consulta pública entre
agosto e setembro deste ano, e entrará em vigor em 30 dias. 

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/CC0/Public Domain)

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