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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
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Decisão

Prefeito de Caldas Novas reassume cargo um dia após afastamento

A denúncia era de que Evando Magal e o vice pagavam anúncios em um jornal em período pré-eleitoral

Postado em 19 de janeiro de 2018 por Guilherme Araújo
Prefeito de Caldas Novas reassume cargo um dia após afastamento
A denúncia era de que Evando Magal e o vice pagavam anúncios em um jornal em período pré-eleitoral

O prefeito de Caldas Novas, Evando Magal (PP) e o vice, Fernando
de Oliveira Resende (PPS) reassumiram os cargos na noite desta quinta-feira
(18). A posse aconteceu apenas um dia depois de ambos terem sido afastados por
uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por meio de uma
liminar que os condenava por abuso de poder em relação a um veículo de
comunicação.

A denúncia era de que eles pagavam anúncios em um jornal em
período pré-eleitoral. De autoria do ministro Luiz Fux, o relatório deixa
explícita a determinação de que sejam suspeitos os efeitos da decisão do TRE-GO
até o primeiro dia útil após o recesso forense, ou seja, já na próxima
segunda-feira (22).

“Devendo-se, portanto, aguardar o fim do recesso forense
para eventuais providências referentes à execução de decisões eleitorais,
notadamente em casos de cassação como o dos autos, a fim de se evitarem a
subtração, ainda que provisória, do exercício do mandato eletivo e as
sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo, as quais gerariam
incertezas na população local e indesejada descontinuidade na gestão
administrativa da municipalidade”, argumenta o ministro.

A Comarca de Caldas Novas deverá ser notificada novamente a
partir da validade dos novos prazos para que a decisão seja cumpida e os
políticos afastados. Após esta etapa, a defesa terá 3 dias para recorrer.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa dos políticos
afastados informaram que o “entendimento jurídico é que o prefeito e o
vice-prefeito de Caldas Novas foram mais uma vez afastados de forma irregular
pelo TRE-GO. Os dois entendem que novamente o Tribunal Superior Eleitoral
resguardou o Direito”. 

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