Clientes que possuem débitos com a Saneago podem negociar desconto de até 98%
Meta da empresa é negociar em torno de R$ 3 milhões do débito pendente, sendo R$ 1 milhão à vista e R$ 2 milhões, parcelado. Clientes com pendências, podem procurar unidades do Vapt Vupt para acordos
A nova edição do Sanear foi lançado nesta segunda-feira (26) pela Companhia Saneamento de Goiás S.A. (Saneago). O programa é voltado para clientes que possuam débitos relacionados à
prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário,
vencidos até o mês de julho de 2017. Todos os clientes da categoria particular
e pública, com pendências até esse período, podem procurar as agências de
atendimento da Companhia nas unidades do Vapt Vupt, para negociarem os seus
débitos.
Quem optar pelo pagamento à vista, terá um desconto de 98% sobre os
valores de multa e juros, incidentes nas faturas até a referência 07/2017. O pagamento dos débitos também pode ser parcelado, com
desconto progressivo variando entre 50% e 70% sobre os valores de multas e
juros, de acordo com o número de parcelas, mediante o pagamento de 10% do valor
como entrada, desde que este valor não seja inferior a R$ 100,00 (categoria
particular) e R$ 500,00 (categoria pública). O parcelamento pode ser feito em
até 60 meses, corrigido por juros de 1º ao mês.
O valor histórico total dos débitos pendentes com a
Companhia, que poderá ser negociado durante a vigência do programa Sanear de
2018, está em torno de R$ 290,5 milhões, sendo que cerca de R$ 229,7 milhões
são de clientes particulares e R$ 60,8 milhões, da categoria pública. O
objetivo do programa é possibilitar aos clientes a regularização do pendente
com a Saneago, reduzindo a inadimplência e os gastos com processos judiciais. A
meta da empresa é negociar em torno de R$ 3 milhões do débito pendente, sendo
R$ 1 milhão à vista e R$ 2 milhões, parcelado.
A negociação à vista poderá ser feita pelo proprietário do
imóvel ou por terceiro interessado, com apresentação dos seguintes documentos
pessoais: cédula de identidade e CPF, telefone de contato. Em caso de
parcelamento, a negociação poderá ser feita pelo proprietário do imóvel, com
apresentação dos seguintes documentos pessoais: cédula de identidade e CPF,
telefone de contato e documento que comprove legalmente a propriedade
(escritura, recibo ou contrato de compra, termo de posse) ou pelo cliente que
não seja proprietário do imóvel, munido de procuração por Instrumento Público
com poderes específicos para a negociação de débito.
Foto: Reprodução/TV Anhanguera