Investigados da BRF são impedidos pela Justiça de frequentar frigoríficos
O juiz federal André Wasilewski Duszczak determinou o afastamento de cinco investigados da Operação Trapaça de frequentar as unidades frigoríficas e laboratoriais para que não cometam novas infrações
Após o fim da prisão temporária
de executivos da BRF Brasil, o juiz federal André Wasilewski Duszczak, da 1ª
Vara Federal de Ponta Grossa, no Paraná, determinou o afastamento de cinco
investigados da Operação Trapaça de suas atividades profissionais na empresa.
De acordo com a decisão, os funcionários e um ex-vice-presidente da BRF não
podem frequentar as unidades frigoríficas nem laboratoriais para que não
cometam novas infrações penais.
Deflagrada na última
segunda-feira (5), a 3ª fase da Operação Carne Fraca, que tinha como alvo a
BRF, investiga crimes supostamente praticados por laboratórios que tinham como
objetivo burlar a fiscalização do Ministério da Agricultura. A Justiça Federal determinou as
medidas cautelares aos investigados após solicitação do Ministério Público
Federal em Ponta Grossa (PR).
A preocupação dos procuradores é
que os investigados, uma vez soltos, possam atrapalhar o andamento das
investigações e continuar promovendo as “graves fraudes que, em tese, vinham
cometendo”. Caso não cumpram as medidas, o magistrado poderá decretar a prisão
preventiva dos investigados.
A BRF é uma das maiores empresas
de alimentos do mundo, dona das marcas Sadia, Perdigão e Qualy. Ontem, o
ex-presidente global do grupo, Pedro de Andrade Faria, foi solto pela Polícia
Federal.
A empresa é investigada por
fraudar resultados de análises laboratoriais relacionados à contaminação pela
bactéria Salmonella pullorum. As fraudes foram constatadas entre 2012 e 2015.
Onze pessoas tiveram mandado de prisão decretado, entre elas, ex-executivos do
grupo.
Após a operação, a BRF informou
que “a companhia segue as normas e regulamentos brasileiros e internacionais
referentes à produção e comercialização de seus produtos”.
Nomes
De acordo com o MPF no Paraná,
deverão ser suspensos os seguintes funcionários: Fabiana Rassweiller de Souza,
responsável pelo Setor de Assuntos Regulatórios do Corporativo do Grupo BRF;
Décio Luiz Goldoni, gerente agropecuário da planta da BRF de Carambeí; Andre
Luis Baldissera, teoricamente afastado da BRF desde a primeira fase da
Operação, mas, recebendo salários; Harissa Silverio El Ghoz Frausto, atuante
perante os laboratórios de análises que atendiam a BRF; e Helio Rubens Mendes
dos Santos, vice-presidente da BRF até 26 de fevereiro de 2018.
Quanto a Helio, embora alegue ter
deixado a vice-presidência, o juiz André Wasilewski afirmou que deve ser
aplicada a ele a mesma sanção para que não participe do comando da empresa,
direta ou indiretamente.
Já a funcionária Natacha
Camilotti Mascarello, analista de qualidade da fábrica de rações em Chapecó,
teve a medida cautelar determinada em decisão anterior.
Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Jefferson Messias/JFSP)