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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
Cidades

Gerenciamento de UTIs é investigado

Autoridades suspeitam que pacientes estavam sendo escolhidos de acordo com quadro e rentabilidade econômica

Postado em 24 de março de 2018 por Sheyla Sousa
Gerenciamento de UTIs é investigado
Autoridades suspeitam que pacientes estavam sendo escolhidos de acordo com quadro e rentabilidade econômica

Gabriel Araújo*


O Ministério Público de Goiás (MP-GO) abriu um inquérito para apurar as denúncias de preenchimento de vagas indevidas nos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) de Goiânia. A investigação parte de informações de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) iniciada pela Câmara Municipal da Capital.

Foi apontado no relatório da Câmara Municipal que prestadores de serviço escolhiam pacientes por quadro clínico e maior rentabilidade. De acordo com a promotora Leila Maria de Oliveira, titular da 50ª Promotoria de Justiça da capital e responsável pela instauração do inquérito civil público na última quinta-feira (22), existe a possibilidade de fraude no gerenciamento das vagas de UTI e, em razão disso, é preciso abrir uma investigação.

O vereador Elias Vaz (PSB) afirmou que a escolha dos pacientes era baseada em lucro. “Os pacientes que provavelmente poderiam dar mais despesa, reduzindo o lucro desses proprietários de UTIs, eles não tinham essa vaga disponibilizada. Por exemplo, os idosos dificilmente conseguiam um leito”, afirma.

De acordo com o Governo Federal, os leitos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) devem estar à disposição da Prefeitura 24 horas por dia. Existe ainda um Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que afirma que compete ao Departamento de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria criar e acompanhar os fluxos de serviços e atendimentos de saúde, o que pode não estar sendo feito.

Em nota a Secretaria de Estado da Saúde (SES) afirmou que apoia a ação do Ministério Público. “A Secretaria de Estado da Saúde considera positiva a ação do Ministério Público para investigação de leitos de UTI na rede pública e privada, conveniada ao SUS em Goiás. O MP-GO é um elemento importante na garantia e salvaguarda dos direitos constitucionais e a SES como sempre fez, estará à disposição para quaisquer esclarecimentos que forem necessários nesse processo” pontuou.


Números

O relatório apresentado pelos vereadores da Capital afirma que quatro em cada 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ficaram desocupados na Capital no período de agosto de 2016 e julho de 2017. O relatório ainda constatou as taxas de ocupações nas UTI’s dos principais Hospitais de Goiânia. O Hospital de Doenças Tropicais (HDT) estava com 70% dos leitos desocupados. O Hospital Santa Genoveva, 67%, enquanto o Hospital Santa Bárbara contava com 61% de desocupação e o Hospital Geral de Goiânia (HGG), 44%.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) ainda afirmou que realizou um levantamento de ocupação dos leitos de UTI em todo o Estado. De acordo com o estudo, no período de janeiro de 2017 a fevereiro de 2018, os hospitais de Goiás contavam com os seguintes números. O Hospital de Urgências Dr. Henrique Santillo (Huana) contava com 96,41% de ocupação. O Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (CRER), 87,83%. O HGG, 83,87%. O Hospital Materno Infantil (HMI), 72,23%. O Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA), 97,44%. O Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), 91,71%. O Hospital de Doenças Tropicais (HDT), 97,27%. O Hugol 96,25% e o Hospital de Urgência da Região Sudoeste (Hurso) 90,5%.


Determinação

Na última quinta-feira (22) o juiz José Proto de Olievira, da ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia determinou que uma paciente desse início ao tratamento em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de Goiânia.

Na determinação, o juiz observou que Márcia Silveira da Silva Souza sofre com um quadro de anemia profunda e aguardava um leito desde o dia 19 deste mês no Centro de Atenção Integrada à Saúde (CAS) do bairro Cândida de Morais.

O magistrado ainda estabeleceu que o município, caso não consiga liberar uma vaga, deve arcar com o tratamento da paciente em um hospital particular. Em caso de descumprimento do determinado, o município será multado na quantia de R$ 10 mil por dia de descumprimento. (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian). 

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