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domingo, 24 de novembro de 2024
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Cervejarias terão que especificar cereais maltados no rótulo

Em caso de descumprimento da sentença, as empresas devem pagar multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

Postado em 27 de março de 2018 por Katrine Fernandes
Cervejarias terão que especificar cereais maltados no rótulo
Em caso de descumprimento da sentença

A Justiça Federal de Goiás determinou que as cervejarias de todo o Brasil deverão indicar nos rótulos das cervejas os ingredientes existentes
de forma clara nos rótulos. As empresas
devem substituir a genérica expressão “cereais não malteados/maltados” pela
especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas utilizados na composição
da bebida.

As empresas fabricantes de cerveja são obrigadas a rotular
seus produtos com a maior quantidade de informações possíveis, para que o
consumidor conheça a sua composição, a quantidade de cada ingrediente, bem como
os riscos que essas substâncias podem acarretar à saúde. As empresas poderão
recorrer.

As Cervejarias têm 120 dias para readequaram o processo de
rotulagem e em caso de descumprimento da sentença, as empresas devem pagar
multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos.

 

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