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domingo, 24 de novembro de 2024
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Validade

STF julga nesta terça suspensão da inelegibilidade de Demóstenes

Ex-senador foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlos Cachoeira

Postado em 16 de abril de 2018 por Victor Pimenta
STF julga nesta terça suspensão da inelegibilidade de Demóstenes
Ex-senador foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para
amanhã (17) o julgamento da validade da decisão do ministro Dias Toffoli que
suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres. Se a decisão for
mantida, Demóstenes poderá concorrer a um cargo eletivo nas eleições deste ano.

O ex-senador foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do
Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa
supostamente comandada pelo empresário Carlos Cachoeira, conforme apontavam as
investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo.

Em abril do ano passado, entretanto, a Segunda Turma do STF,
da qual Toffoli faz parte, concedeu um habeas corpus a Demóstenes e anulou
escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do
parlamentar. Na ocasião, foi determinado também a reintegração do ex-senador ao
Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987.

Com a decisão do habeas corpus, o ex-senador pediu, neste
ano, que seu mandato fosse restituído e que sua inelegibilidade fosse afastada.
O relator Dias Toffoli não considerou plausível a volta dele ao cargo, mas
diante da proximidade das eleições, deferiu o pedido liminar até que o mérito
da questão seja julgado pela Segunda Turma, em função do prazo de
desincompatibilização. Demóstenes é procurador de Justiça em Goiás.

Em parecer enviado ao STF no início do mês, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a anulação da liminar que
suspendeu a inelegibilidade do ex-senador, por entender que a decisão foi  uma afronta ao princípio constitucional da
separação dos poderes.

 Fonte: Agência Brasil.

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