Juíza decreta bloqueio de bens de ex e atual prefeito de Anicuns
Foi verificado que o ex-prefeito Manoel Vicente sancionou uma lei que tramitou no Legislativo e permitiu a troca de uma área pertencente ao município por um lote de menor valor econômico
O prefeito de Anicuns, José Jorge de Souza, conhecido como
“Zé da Ferragista”; o ex-prefeito Manoel Vicente Vieira, o irmão
dele, dois sobrinhos e a empresa Nobre Administração e Participação Ltda.
tiveram os bens bloqueados por decisão judicial. A ação vem juíza Lígia Nunes
de Paula, que acolheu parcialmente o pedido feito em ação proposta pela
promotora Cristina Emília França Malta. A investigação de ato lesivo ao
patrimônio público municipal foi promovida pelo promotor Danni Sales Silva.
No inquérito civil público, instaurado pela 2º Promotoria de
Anicuns, apurou-se ato de improbidade administrativa, o que causou prejuízo aos
dinheiros e bens do Estado, além de violar princípios da administração pública
de Anicuns. Foi verificado que o ex-prefeito Manoel Vicente sancionou uma lei
que tramitou no Legislativo e permitiu a troca de uma área pertencente ao
município por um lote de menor valor econômico.
Conforme apontado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO),
além de trocar um imóvel de maior valor por um de valor inferior, o município
ainda voltou a quantia de R$ 27.822,65 em dinheiro a título de compensação
financeira.
Durante as investigações, descobriu-se que a empresa
beneficiada pela permuta tinha como sócios o irmão e os sobrinhos do
ex-prefeito, respectivamente, Waltenir Vicente Neto, Marcus Henrick Vieira de
Oliveira e Fernando Henrick Vieira de Oliveira. Segundo sustentado na ação, tal
fato viola princípios da administração pública, como impessoalidade, lealdade e
moralidade.
Ainda na apuração dos fatos, a Coordenação de Apoio
Técnico-Pericial (Catep) do Ministério Público de Goiás identificou, por meio
de perícia, uma série de vícios e irregularidades na permuta realizada, bem como
o enriquecimento ilícito por parte do irmão e sobrinhos do ex-prefeito, sócios
da empresa.
O MP-GO recomendou ao atual prefeito, José Jorge de Souza,
que anulasse o ato ilegal e desfizesse a permuta. Contudo, segundo o órgão, o
imóvel do município foi transferido para o irmão e sobrinhos do ex-prefeito.
Na decisão, a magistrada proibiu ainda que a empresa Nobre
Administração exerça qualquer ato que altere suas condições, valor,
características ou que gere lucros e não efetue a alienação do imóvel ou grave ônus
de qualquer natureza. Além disso, foi recomendada ao município a não realização
de obras ou paralisação de eventuais que já estão em andamento para evitar
eventuais prejuízos.