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domingo, 24 de novembro de 2024
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Decisão

Cancelada realização de concurso público para o TRT18 em Goiás

Os desembargadores do Regional levaram em consideração parecer assinado pelos membros da comissão do concurso público

Postado em 31 de maio de 2018 por Lucas de Godoi
Cancelada realização de concurso público para o TRT18 em Goiás
Os desembargadores do Regional levaram em consideração parecer assinado pelos membros da comissão do concurso público

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) não realizará mais o concurso público anunciado anteriormente para provimento de cargos de analista e técnico judiciário e formação de cadastro de reserva. Em sessão administrativa realizada na última terça-feira (29), o Tribunal Pleno do TRT18 decidiu, por unanimidade, cancelar o certame e arquivar os processos administrativos abertos para providências relativas à organização do concurso.

Os desembargadores do Regional levaram em consideração parecer assinado pelos membros da comissão do concurso público, documento no qual se avalia que a realização da seleção neste ano não seria razoável. O parecer aponta que o gasto com a organização e realização do certame chegaria a cerca de R$ 800 mil, dinheiro que geraria impactos no orçamento do Tribunal. A comissão também levou em conta, principalmente, a conjuntura econômica do país e o cenário de graves restrições orçamentárias que obrigarão a Justiça do Trabalho, em especial o TRT18, a adotar medidas rigorosas de contenção de gastos nos próximos anos.

A comissão do concurso apontou a restrição ao aumento de despesas fundada em um arcabouço normativo que tem origem na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, e que se complementa com a combinação das regras dispostas na Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (Lei Orçamentária Anual – LOA), em especial o seu Anexo V, e no Ato nº 1/TST.CSJT.GP, de 12 de janeiro de 2018, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Não bastasse a restrição vigente para o exercício de 2018, que limita o provimento de cargos à vacância originada de pedido de exoneração, o projeto de lei que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, além de reproduzir as regras restritivas constantes da LDO de 2018, traz expressa previsão, em seu artigo 93, de que o provimento de cargos se restringirá às vacâncias que não resultem em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte de servidor.

Assim, tem-se a impossibilidade de, por um longo período (segundo perspectivas do CSJT, até 2022), se realizar a reposição quando o provimento implicar aumento de despesas, ou seja, para os cargos cuja vacância tenha origem no falecimento que redunde em pensão ou na aposentadoria do servidor. Outrossim, não se pode ignorar a frustração da expectativa gerada em candidatos aprovados ou em lista de reserva.

Diante desse cenário, o Pleno do TRT18 decidiu cancelar o concurso público inicialmente previsto para este ano. 

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