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sábado, 1 de fevereiro de 2025
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Ademi-GO

Goiânia tem redução no número de distratos

Ao mesmo tempo em que situação traz agravo para incorporadoras, clientes ficam sem o ressarcimento previsto em contrato

Postado em 20 de agosto de 2018 por Sheyla Sousa
Goiânia tem redução no número de distratos
Ao mesmo tempo em que situação traz agravo para incorporadoras

Tramita no Congresso uma proposta para a normatização das medidas sobre os distratos

Nathan Sampaio*

Em Goiás, de acordo com a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), foram 31% de distratos a menos no ano passado se comparado a 2016. Porém, apesar do número de rescisões contratuais terem caído, ainda há quem passe pelo processo e fique lesado por conta da falta de amparo legal, já que não há uma regulamentação legislatória específica.

Foi o que aconteceu com o publicitário Thiago Souza, de 33 anos, que negociou a compra de um apartamento por R$ 315 mil no começo do ano, teve o financiamento pré-aprovado, mas quando o banco foi fazer a avaliação, o analisado foi muito abaixo do valor que a incorporadora estava cobrando.

“O valor de avaliação do banco foi de R$ 275 mil, então apenas 80% deste preço poderia ser financiado, ou seja, pouco mais de R$ 233 mil. Então, neste caso, além da entrada de 20% que eu já havia pagado, eu ainda teria que pagar mais R$ 23 mil, para complementar o restante pela baixa avaliação”, explicou Thiago.

Ele contou, ainda, que não havia como arcar com os R$ 23 mil e acabou optando pelo processo de distrato. “Fiz tudo de acordo com os contratos da incorporadora e, mesmo a construtora não se colocando na posição de ajudar, segui concluindo o processo em maio” disse o publicitário, completando que a empresa colocou cláusulas que a favorecia, retirando os valores de taxas que ele havia pagado, não reembolsando os valores como corretagem e ainda retirando os 20% de quebra contratual.

Depois disso, Thiago relatou que a incorporadora parcelou o valor restante, que era de R$22.491,06 que seria devolvido em cinco parcelas de R$ 4.498,21. “A primeira com vencimento no dia 9 de julho, a segunda no mesmo dia deste mês de agosto, e que não foram pagas até hoje, e as outras no mesmo dia dos meses subsequentes”, revelou.

Depois dos atrasos o publicitário passou a entrar em contato com a empresa para cobrar, segundo a orientação de uma advogada, mas não resolveu. “A partir daí não me responderam mais os e-mails e alegavam apenas que estavam aguardando aporte financeiro para executar o pagamento” concluiu Thiago.

Para entender melhor a situação, o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB, Diego Amaral, explica sobre o tema. Segundo o especialista, a falta de legislação é um problema recorrente e que prejudica tanto os consumidores quanto as incorporadoras.

“No caso de Thiago houve um acordo entre ambas as partes e foi feito um documento. Com isso, a empresa se torna obrigada a cumprir o combinado, caso contrário, é passível de uma multa que pode ir de 10% a 50% do valor da parcela atrasada ou até mesmo pode ser imposta a antecipar todos esses pagamentos de uma só vez”, afirma o advogado, lembrando que isso varia de contrato para contrato.

Caso o contrato tenha sido confeccionado pela incorporadora e não conste multa, se a mesma atrasar as parcelas, diz Diego, o consumidor pode buscar na via judicial a devida rescisão.

O advogado conclui reforçando que, para as empresas, porém, os distratos também são prejudiciais. “No atual cenário das rescisões, as construtoras não têm muitos direitos constitucionais, pela falta da regulamentação, o que pode prejudicar até mesmo os consumidores que pagam as parcelas do seu imóvel”, esclarece. (*Especial para O Hoje)  

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