MPGO recomenda suspensão de placas padrão Mercosul
MP dá prazo de cinco dias para que sejam informadas à promotoria as providências adotadas
Da Redação
Nesta quarta-feira (12), a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Goiânia, expediu recomendações ao presidente do Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Flávio Murilo Gonçalves Prates Oliveira, recomendando a suspensão da implantação das placas veiculares padrão Mercosul no Estado. A orientação da integrante do Ministério Público de Goiás (MP-GO) é que o procedimento seja suspenso até que seja homologada a integração do sistema estadual com o nacional e até que seja implementado o sistema de consulta e intercâmbio de informações sobre aspectos relativos à circulação de veículos nos Estados signatários do Convênio Mercosul 33/2014.
No documento, o MP dá prazo de cinco dias para que sejam informadas à promotoria as providências adotadas. A promotora alerta que o eventual descumprimento da recomendação poderá levar à adoção dos instrumentos legais tendentes à responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Leila Maria argumenta na recomendação que, pela análise do convênio definido pela Resolução Mercosul nº 33/2014, o qual estabeleceu a adoção de um modelo padrão de placas automotivas e de sistema integrado de consultas dos veículos vinculados aos Estados signatários, é possível extrair que a implementação do sistema de consultas e de intercâmbio de informações é providência que deve anteceder a adoção de medidas no sentido da troca das placas dos veículos.
A promotora pondera que, sendo essa uma condição fixada na resolução para implantação das placas padrão Mercosul, “é inaceitável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que gerará gastos aos usuários, sem a contrapartida da implementação do sistema, pois não gerará qualquer impacto para a segurança e para a integração entre os Estados-parte”.
A recomendação observa ainda que o Detran-GO ainda trabalha na homologação da integração do sistema estadual com o nacional, bem como ainda não foi implantado, entre os países signatários do convênio, o sistema de consultas e intercâmbio de informações exigido no tratado.