Ônibus que levaria passageiros acidentados é impedido de seguir viagem
Além das irregularidades detectadas pela PRF durante a inspeção feita na manhã desta terça-feira (29), a ANTT informou que o novo ônibus também é clandestino e está impedido de seguir viagem
Da Redação
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou uma série de irregularidades no ônibus que substituiria o veículo acidentado na madrugada do último domingo na BR-153 e levaria os passageiros até São Paulo. Além das irregularidades detectadas pela PRF durante a inspeção feita na manhã desta terça-feira (29), a Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT) informou que o novo ônibus também é clandestino e está impedido de seguir viagem.
O veículo disponibilizado pelo proprietário do ônibus clandestino foi retiro pela PRF na semana passada em Caxias, interior do Maranhão. Além de estar com a documentação vencida, o ônibus estava com o para-brisas trincado. O condutor assinou um documento se comprometendo a regularizar a documentação e realizar o conserto do para-brisas.
Porém, segundo a PRF, o veículo estava em uma garagem em Goiânia e continua com o para-brisas trincado, os pneus lisos, sem condições de trafegar com segurança, as lanternas traseiras quebradas e ainda apresentou uma pane elétrica no motor, ao chegar no estacionamento do Goiânia Arena nesta manhã.
A PRF ainda acionou um agente da ANTT, que compareceu ao local e constatou que o ônibus substituto também é clandestino, da mesma forma que o veículo que tombou. O coletivo não está autorizado pela agência a fazer viagens de linha, não possui seguro de responsabilidade civil e nem alguns itens obrigatórios, o que, em caso de algum incidente, deixaria os passageiros sem nenhuma garantia. O proprietário será responsabilizado e deverá receber multa de cerca de R$ 10 mil por cada ônibus.
Uma empresa regular disponibilizará aos passageiros um ônibus de linha para fazer o transporte até São Paulo até o início da tarde de hoje. O responsável pelos veículos clandestinos deverá arcar com as custas do transbordo.
Em nota a ANTT informou que o ônibus envolvido no acidente passou pela pericia e foi apreendido. O veículo enviado pela empresa também foi aprendido por não ter autorização do órgão. Confira a nota na integra:
O ônibus envolvido no acidente, foi periciado e apreendido. O outro veículo, enviado pela empresa, também não tinha autorização da ANTT, e também foi apreendido. A ANTT já solicitou veículo da Empresa Nacional Expresso Rotas, empresa regularizada, para dar continuidade da viagem em questão. A Agência se solidariza com a família das vítimas e alerta a população dos perigos de embarcar num ônibus clandestino.
Sempre que qualquer cidadão quiser se informar sobre uma empresa, para saber se ela é autorizada pela ANTT a fazer transporte interestadual, ele pode ligar no 166, ouvidoria da Agência e consultar com a placa do veículo, ou CNPJ ou razão social da empresa.Tomando esses cuidados, o passageiro evita viajar com empresas não autorizadas pela Agência que utilizam veículos que não possuem condições mecânicas para viagens, que sejam conduzidos por motoristas despreparados, que trabalham sob condições inadequadas e estressantes que podem levar a acidentes graves, como o relatado abaixo.
É importante esclarecer que para prestar o serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros a empresa deverá estar autorizada por esta Agência, após cumprir as exigências contidas na legislação. Além disso, para prestar transporte interestadual e internacional rodoviário regular de passageiros a empresa deverá cumprir o que é determinado pela Resolução nº. 4770/2015; Aproveitando, informo também que para fazer o transporte FRETADO de passageiros, transporte interestadual e internacional , a empresa deverá cumprir a Resolução nº. 4777/2015.
A empresa prestadora dos serviços descritos acima que for flagrada pela fiscalização da Agência fazendo qualquer procedimento diferente do que está determinado pelas duas resoluções acima será autuada pelos fiscais da Agência.
Após a publicação da Resolução Nº 4287/14 da ANTT, os veículos flagrados realizando o transporte clandestino interestadual remunerado coletivo de passageiros passaram a ser apreendidos por um período mínimo de 72 horas, em pátio credenciado e, para sua liberação, deverão apresentar os comprovantes dos bilhetes de passagens emitidos para todos os passageiros, bem como a quitação de despesas referentes à alimentação e/ou à hospedagem quando for necessário.
O transbordo dos passageiros em linhas regulares tem que ser providenciado pelos infratores, conforme obrigação prevista na legislação acima. O valor da multa para essa prática ilícita é de aproximadamente R$ 6.000,00. O cidadão que observar qualquer irregularidade pode fazer uma denúncia à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br. Além desses canais, se preferir, a pessoa pode ir diretamente nos pontos de atendimento da ANTT.