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sábado, 15 de março de 2025
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Cidades

Venda ocorre livremente

Especialista alerta para os riscos de vender vales alimentação ou transporte. Crime pode ainda render em demissão por justa causa

Postado em 23 de março de 2019 por Sheyla Sousa
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Higor Santana*

De acordo com uma pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), três a cada dez trabalhadores praticam a venda do Vale Transporte (VT) ou Vale Alimentação/Refeição. Ainda segundo o órgão, a cada ano, cresce o número de usuários que vendem o benefício para utilizar o dinheiro em outras finalidades como incremento de renda.

Segundo o professor e especialista em transporte coletivo, Marcos Rothen, essa prática é ilegal. “O empregado vende para as empresas de ônibus os créditos que recebe, dando um desconto de 8%, com isso as empresas têm uma receita adicional com o vale transporte. Para as empresas, é melhor que o usuário não use o ônibus. Pois para ter o ônibus na rua, é necessário ter um custo, e para lucrar com o ‘negócio do vale’ o custo é bem menor e o lucro é à vista”, afirma.

De acordo com Marcos, quando o empregado não utiliza o transporte coletivo, acaba não utilizando o crédito disponível. Dessa maneira, o saldo no cartão do VT não é gasto e vai se acumulando. Com o tempo, isso, acaba se tornando um valor alto e, para não perder esse crédito, muitos trabalhadores recorrem a venda das passagens, para abastecer seu veículo ou pagar alguma conta. Entretanto, o VT é destinado exclusivamente para fins de locomoção, em que o empregado utilize o transporte coletivo para chegar ao trabalho.

Lei

De acordo com a Lei nº 7.619, é instituído que o empregador, antecipe o vale transporte ao empregado, para a utilização em despesas de deslocamento de casa ao trabalho, exclusivamente através do sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal ou interestadual. Sendo geridos mediante a concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela empresa responsável pelo transporte, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

De acordo com a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC), a concessão do vale-transporte é como um direito adquirido, porém, ele deve ser usado corretamente para aquele fim. Se, por acaso, o empregado usa esse benefício para outro meio, estará cometendo falta grave, que poderá vir a ocasionar na sua demissão por justa causa.

Segundo Marcos, não é difícil encontrar locais que proporcionam a compra dessas passagens. “Em várias bancas nas ruas da cidade têm placas dizendo que reembolsam o Sitpass e para isso tem uma máquina que pega os créditos que estão nos cartões eletrônicos. Tem muita gente que têm veículo próprio, principalmente moto, e com o que recebe da venda do VT, abastece o veículo, o que contrária a lei do VT”, afirma Marcos.

Virgolino Maciel é dono de um estabelecimento comercial na região central de Goiânia e trabalha com a máquina utilizada nas recargas no cartão fácil. E segundo ele, não é difícil encontrar quem queira vender o benefício. “Chega o fim do mês, é normal o movimento de gente perguntando se a gente compra. E, na maioria das vezes, a pessoa tem muito saldo no cartão, cerca de R$ 100 ou mais. Isso é sinal de que ela não usa né? Até pouco tempo atrás a gente comprava, mas deixou de comprar por conta de um rapaz que disponibiliza as máquinas do sitpass, que disse ser crime vender o vale transporte”, afirma o comerciante. 

Fiscalização

Para Marcos, a principal saída para solucionar o problema da venda desses tickets seria uma fiscalização mais rígida por parte das empresas. “Se a sua empresa souber que você vende o Vale em vez de usar, ela pode te mandar embora por justa causa. Hoje temos uma distorção na remuneração das empresas, visto a negociação de vales transportes. Em Brasília, por exemplo, isso foi coibido pela Policia. Esse é um assunto delicado, mas não tem outra maneira de começar a melhorar o transporte aqui”, conclui.

Ainda de acordo com ele, depois de o benefício do ter sido concedido, o trabalhador deve usufruir dele para o fim ao qual se destina, ou seja, pagar a passagem cobrada pelos meios de transporte para chegar ao trabalho. “Muitas pessoas não fazem o uso correto desse direito. Podemos citar exemplos comuns como pegar carona com alguém conhecido, usar automóvel próprio, ir a pé, dentre outras formas de burlar a lei”, explica.

Para tentar coibir a venda de VT´s, a RMTC deixou de utilizar o bilhete Sitpass no transporte público de Goiânia e Região Metropolitana. Segundo a empresa, o bilhete de papel representava uma tecnologia ultrapassada, quase não praticada no Brasil, passando a utilizar o Cartão Fácil.

Falta grave

Segundo a RMTC, o funcionário estará cometendo falta grave quando, por exemplo, fornecer declarações falsas sobre seu endereço ou a quantidade de meios de transporte que utiliza para chegar ao trabalho. Ainda comete falta grave quando utiliza o saldo do cartão, para adquirir outros produtos em troca. (Higor Santana é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

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