Auditor fiscal da Secretaria da Economia é preso por corrupção passiva
Investigação comprovou que o agente público teria solicitado R$ 40 mil para um empresário goiano, como troca de favores
Eduardo Marques
A Polícia Civil (PC), por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap) com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), prendeu, nesta quinta-feira (23), em flagrante delito um auditor fiscal da Secretaria da Economia do Estado de Goiás por prática do crime de corrupção passiva.
A investigação comprovou que o agente público teria solicitado R$ 40 mil para um empresário goiano, como troca de favores. Isso para evitar suposta autuação administrativo-fiscal contra a empresa da vítima.
De acordo com os delegados, que coordenaram a operação, Rhaniel Almeida Pires e Webert Leonardo Santos, o auditor foi encontrado no Shopping Buena Vista, no Setor Bueno, em Goiânia, onde teria combinado de receber a quantia em espécie.
A polícia continua a investigação, pois há suspeita de que ele tenha praticado o golpe contra outras vítimas. As identidades ainda não foram divulgadas.
Em nota, a Secretária da Economia informou que tomou conhecimento dos fatos noticiados e está disponível para colaborar com as investigações fornecendo as informações necessárias. Paralelamente, por meio de sua Corregedoria Fiscal, tomou as medidas cabíveis para dar inícios às apurações também na esfera administrativa.
Confira na íntegra a nota da Secretaria da Economia do Estado de Goiás:
Nota Resposta
23 de maio
A Secretaria da Economia informa que tomou conhecimento dos fatos noticiados e está disponível para colaborar com as investigações fornecendo as informações necessárias. Paralelamente, por meio de sua Corregedoria Fiscal, tomou as medidas cabíveis para dar inícios às apurações também na esfera administrativa.
Cumpre salientar que, havendo elementos suficientes de autoria e materialidade, será instaurado processo administrativo disciplinar em face do servidor, por meio do devido processo legal, nos termos do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, em que o investigado exercerá o direito contraditório e ampla defesa.
A suposta infração disciplinar objeto de investigação está prevista no art. 303, inciso LIV, da Lei nº 10.460/88 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, cuja penalidade, em abstrato, é a demissão.
A Economia, assim como o Governador Ronaldo Caiado, está comprometida com a ética no serviço público.
Comunicação Setorial – Economia
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