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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Decisão

Prefeitura de Goiânia será obrigada a desocupar e recuperar Morro do Mendanha

De acordo com a determinação da justiça, caso a ordem não seja cumprida, será cobrada uma multa diária de R$ 2 mil

Postado em 5 de junho de 2019 por Leandro de Castro Oliveira
Prefeitura de Goiânia será obrigada a desocupar e recuperar Morro do Mendanha
De acordo com a determinação da justiça

Foto: Divulgação

Da Redação 

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) determinou que a prefeitura de Goiânia desocupe e recupere o topo e encostas do Morro do Mendanha. No documento, o MP estabelece a evacuação e remoção de todas as ocupações, edifícios e equipamentos urbanísticos que estão ilegais no local. O comprimento do prazo foi julgado no dia 10 de maio e os recursos não podem mais ser apresentados. A prefeitura terá um prazo de 90 dias para desocupar a região, caso contrário, será cobrada uma multa diária de R$ 2 mil.

Proposta em 2012, pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, a ação civil pública apontou que o Morro do Mendanha vem sendo alvo de ações humanas como poluição ambiental e degradação de recursos naturais, consequência de instalações improvisadas e moradias irregulares. O promotor afirmou que a área é de preservação permanente, além de se tratar de uma unidade de conservação.

Marcelo Fernandes alega ainda que, desde 2005, a prefeitura e a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) não se manifestam diante dos danos ambientais expostos na região. Ambos deixaram de adotar medidas mais eficientes para evitar o avanço das edificações e, com isso, contribuem com o processo de degradação da área. Por essa razão, foi solicitada a elaboração de um projeto técnico visando a preservação e recuperação do local.

 

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