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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Justiça

Superior Tribunal de Justiça indica os acusados do incêndio na Boate Kiss a júri popular

Na época, o ocorrido causou a morte de 242 pessoas e deixaram 636 feridas

Postado em 18 de junho de 2019 por Leandro de Castro Oliveira
Superior Tribunal de Justiça indica os acusados do incêndio na Boate Kiss a júri popular
Na época

Foto: Divulgação 

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18), que quatro investigados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), serão julgados pelo Tribunal do Júri da cidade, por homicídio. O incêndio causou a morte de 242 pessoas e 636 ficaram feridas.

O colegiado julgou nesta tarde um recurso protocolado pelo Ministério Público e pela associação dos familiares das vítimas da tragédia para reformar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que os envolvidos não deveriam ser julgados pelo júri popular, mas por um juiz criminal. Dessa forma, poderiam ser condenados a uma pena menor por homicídio culposo, e não doloso.

Ao decidir a questão, a Turma seguiu voto proferido pelo relator ministro Rogério Schietti Cruz. Ele entendeu que os sócios da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Lodero Hoffmann, bem como os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento em que começou o incêndio, estavam cientes dos riscos do uso de fogos artifícios, que não poderiam ser acionados em ambientes fechados. De acordo com a investigação, o acionamento deu início ao incêndio.

Schietti também argumentou que há provas no processo demonstrando que a boate estava superlotada, com poucos acessos de saída, alguns extintores de incêndio falharam e os funcionários da casa noturna não tinham treinamento para atuar em situações de emergência.

“Razoável concluir que tinham eles ciência de que esse risco existia e que poderia a vir a se concretizar com danos humanos e materiais calculáveis”, afirmou.

Na mesma decisão, o relator decidiu manter a decisão do TJRS, que retirou da denúncia apresentada pelo MP o agravamento da pena com duas qualificadoras de motivo torpe e uso de meio cruel para cometer os homicídios. Segundo o ministro, os fatos foram avaliados para levar o caso ao júri e não poderiam ser computados duas vezes.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Nancy Andrigui.

Defesas

A defesa de Elissandro argumentou que caso deveria ser classificado como homicídio culposo. Segundo o defensor, o show pirotécnico foi realizado anteriormente na casa noturna e as autoridades locais nunca impediram o funcionamento da boate.

O representante Mauro Lodero sustentou que a boate foi alvo de fiscalização das autoridades e que os proprietários não tinham intenção de colocar fim em suas vidas e nas dos frequentadores. (Agência Brasil). 

 

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