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domingo, 24 de novembro de 2024
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Jurídica

Tese da AGU sobre prazo para revisão de pensão por morte prevalece no STJ O prazo para pedir

Marília Costa

Postado em 18 de junho de 2019 por Sheyla Sousa
Tese da AGU sobre prazo para revisão de pensão por morte prevalece no STJ  O prazo para pedir
Marília Costa

O prazo para pedir a revisão do valor da pensão por morte é
contado a partir da concessão do benefício da aposentadoria original. Esta é a
tese da Advocacia-Geral da União (AGU) que prevaleceu no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O tema era controverso dentro da Corte, uma vez que as 1° e 2°
turmas tinham entendimentos diferentes sobre o assunto. Por isso, a
Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa judicialmente
autarquias como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), apresentou
embargos de divergência para pacificar a interpretação. A PGF defendeu que o
início do prazo decadencial de dez anos para revisão do benefício de pensão por
morte ocorre na data de concessão da aposentadoria do contribuinte titular, não
havendo a reabertura deste prazo no falecimento do beneficiário, quando o
benefício é transformado em pensão. Com a decisão do STJ, a AGU conseguiu que a
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) também
consolidasse o entendimento sobre a controvérsia acolhendo a tese defendida
pelo INSS.

Encanador que se queimou com maçarico será indenizado

O juiz da comarca de Cachoeira Dourada, Vitor França Dias
Oliveira, condenou a empresa Max Chamas Indústria e Comércio Ltda. a indenizar
em R$ 17 mil, por danos morais e estéticos, um homem que comprou um maçarico
com defeito de fábrica. Ao usar o equipamento, o consumidor sofreu queimaduras
de primeiro e segundo graus e teve de se afastar por 45 dias de seu trabalho.
Consta dos autos que o autor da ação, que trabalhava como encanador predial,
comprou o aparelho no dia 1º de agosto de 2013 em uma loja da cidade, pelo
valor de R$ 42,00. No mesmo dia, ele subiu num telhado para realizar serviços
com o equipamento, contudo, assim que começou a utilizar o produto, a mangueira
que liga o bico ao aparelho se soltou espalhando gás ao corpo do requerente.
Como o maçarico estava ligado, consequentemente, o aparelho ocasionou
queimaduras por todo seu corpo. De início, o magistrado destacou que a relação
jurídica entabulada entre as partes – autor e fabricante ré – é de consumo, “na
medida em que a parte autora é destinatária final do produto comercializado
pelo réu, amoldando-se, portanto, à definição veiculada pelo art. 2º do Código
de Defesa do Consumidor (CDC)”. Ao analisar o laudo médico do atendimento,
perícia e nota fiscal da compra do produto, o magistrado entendeu que ficou
clara a relação entre o defeito apresentado pelo maçarico e o resultado danoso.

Ação sobre desvios do Bolsa Família não prescreve

É imprescritível ação da Caixa Econômica Federal para buscar
ressarcimento de valores do Bolsa Família apropriados indevidamente por uma
funcionária, decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque,
por envolver dano ao tesouro público, aplica-se a regra prevista no artigo 37,
parágrafo 5º, da Constituição Federal — que diz que são imprescritíveis as
ações de ressarcimento ao erário —, e não os prazos prescricionais
trabalhistas. Na ação de cobrança, a Caixa relatou que, devido a denúncias de
clientes, foi instaurado processo disciplinar no qual constatou que a
funcionária usou sua função de responsável pelo atendimento aos beneficiários
do Programa Bolsa Família para reverter em benefício próprio cerca de R$ 33 mil
devidos àquelas pessoas. Em sua defesa, a mulher argumentou que o direito de
ação da Caixa estaria prescrito, porque foi dispensada em fevereiro de 2012, e
a ação só fora ajuizada em junho de 2014, fora, portanto, do prazo de dois anos
após a rescisão contratual.

Feriadão no Judiciário

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes (foto), instituiu, por meio do
Decreto Judiciário nº 1.616/2019, ponto facultativo no Poder Judiciário goiano
na próxima sexta-feira, em virtude do feriado nacional de amanhã, Dia de Corpus
Christi.

-A Secretaria do Plenário e Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que ocupa novas dependências no 2º
andar do prédio do Palácio Desembargador Clenon de Barros Loyola, sede do TJGO.
Além disso, os novos ramais para contato são 5290 e 5285.

-A OAB-GO avisa que as salas da seccional goiana
nos Fóruns de Goiânia estarão fechadas devido ao feriado de Corpus Christi mas
que as unidades localizadas na Central de Flagrantes e no Presídio Militar
funcionarão normalmente no período. 

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