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domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça

TJ terá vara de combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro

Lei aprovada em primeira votação na Assembleia Legislativa cria vara para combater crime organizado em Goiás

Postado em 29 de junho de 2019 por Sheyla Sousa
TJ terá vara de combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro
Lei aprovada em primeira votação na Assembleia Legislativa cria vara para combater crime organizado em Goiás

Venceslau Pimentel

Especial para O Hoje

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) vai contar uma vara de combate a delitos praticados por organização criminosa e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, com sede em Goiânia.

Na defesa do projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, já aprovado em primeira votação, ontem, o presidente do Tribunal, Walter Carlos Lemes diz que a Constituição Federal assegura aos tribunais disciplinarem acerca da organização judiciária de seus serviços. Destaca ainda que a autonomia e independência do Poder Judiciário em dispor sobre o serviço judiciário e o planejamento de sua gestão, cuja disciplina circunscreve-se à matéria interna corporis dos tribunais, segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal ao interpretar a Constituição.

Aliado a esse fato, Walter Lemes não se pode esquecer as constantes determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “as quais também ensejam a necessidade de aperfeiçoar e alterar as funções e a estrutura no âmbito do Judiciário, fato esse que também não está dissociado da dinamicidade pela qual tem perpassado a Administração Pública nos últimos anos”.

O presidente do TJ-GO informa que o principal objetivo do anteprojeto é atender à orientação do CNJ, no que se refere à tendência, cada vez mais difundida, “para que os Tribunais pátrios tenham em sua estrutura, pelo menos uma vara com competência exclusiva ou concorrente para o processamento e julgamento de ações que envolvam crimes praticados por organizações criminosas. Para tanto, ele cita a Recomendação CNJ n° 03/2006.

A especialização de uma vara com competência para julgar as ações acima descritas, segundo explica Walter Lemes, se fundamenta na relação do crime organizado com a lavagem ou ocultação de capitais, assim como na quantidade de crimes dessas naturezas em tramitação no Estado de Goiás. Existem, conforme afirma, 332 processos que envolvem organizações criminosas e 163 envolvendo lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Isso é para que não haja custo financeiro e orçamentário para Tribunal de Justiça. Ao mesmo tempo, atende-se à recomendação do CNJ.

“Não obstante alguns Tribunais de Justiça tenham especializado Vara para julgamento das ações relacionadas a Lei Federal 12.850/13, com a titularização de colegiado, no âmbito deste Tribunal, não é possível a instalação de uma vara com tal modelo em razão da limitação orçamentária enfrentada pelo Estado de Goiás”, pontua o magistrado. “Desta maneira, o colegiado será instalado sempre que houver necessidade, nos termos da Lei Federal 12.694/12”.

O anteprojeto também altera a Lei Estadual n° 20.254/18 – que trata da Organização Judiciária do Estado – para elevar a comarca de Goianira à entrância intermediária e dar outra destinação à vara remanescente, criada com vistas a ser implantada como vara regional de combate ao crime organizado. Carlos Lemes ressalta que a mesma ficará obsoleta, dado que a Vara de Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, ora proposta terá jurisdição em todo o território goiano.

Ao reforçar que a proposta que enviou à Assembleia tem amparo na Constituição Federal, o presidente do Tribunal de Justiça salienta que, nesse ponto, os órgãos do Poder Judiciário da União são dotados de igual autonomia, conforme prevê o artigo 24, parágrafo único, da Lei Federal n° 11.416/2006, dispositivo que teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recuso Extraordinário n° 915.970.

 

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