STJ suspende construção de resort em Pirenópolis
Construções já haviam sido suspensas em 2016 devido ação popular proposta contra uma série de irregularidades cometidas pelo empreendimento
Eduardo Marques
Ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, mais uma vez, as obras de um resort que está sendo construido no centro histórico de Pirenópolis. Conforme decisão, as obras só podem ser retomadas depois que for apresentado um projeto readequado que não ocupe Áreas de Preservação Permanente (APP). As edificações já haviam sido suspensas em 2016 devido a uma ação popular contra uma série de irregularidades no empreendimento.
Segundo o promotor de Justiça Bernardo Boclin Borges, a empresa Quinta Empreendimentos Imobiliários teria cometido crimes contra a flora. A construção do resort teria acarretado a supressão de vegetação de APP e destruição de nascentes.
Decisão
Na decisão do STJ, o ministro relator Sebastião Reis Júnior apontou que, “embora o acórdão impugnado por recurso especial tenha sido proferido por órgão colegiado de competência cível, verifica-se que, no caso, a natureza jurídica da controvérsia é eminentemente penal, notadamente porque o aresto atacado manteve decisão monocrática que suspendeu os efeitos de decisão cautelar criminal.”
Ele acrescentou ainda que, “da leitura dos acórdãos impugnados, vislumbro, em princípio, omissão reiterada na análise de uma das teses veiculadas no recurso ministerial, qual seja, de que, em se tratando de medida cautelar de índole penal, faleceria competência ao colegiado cível para debater a matéria”.
O Hoje não localizou a defesa da empresa, mas esclarece que o espaço continua aberto para manifestações.