Ministério Público Federal acusa Facebook de censurar usuários
A Ação Civil Pública pede neutralidade da rede social e preservação da liberdade de expressão. Os bloqueios de críticas à “Exposição Queer” do Santander motivaram as investigações.
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, nessa quinta-feira (11), Ação Civil Pública (ACP) contra supostas censuras do Facebook a usuários. O pedido de liminar pretende assegurar a neutralidade da rede social e preservar os direitos dos internautas à liberdade de manifestação de pensamento, expressão intelectual, artística, científica e de informação.
O MPF apurou ações arbitrárias e seletivas do Facebook quando da aplicação de sanções e bloqueios aos seus usuários no Brasil, a partir de 2017. Naquela época, teve início às investigações relacionadas às manifestações de internautas contrários a “Exposição Queer”, realizada pela Santander Cultural. Movimentos sociais e cidadãos protestaram por meio de publicações no Facebook e reclamaram publicamente que as postagens foram excluídas.
Segundo o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, o objetivo da ação é forçar o Facebook a disponibilizar regras claras de uso dos seus serviços. Além disso, impedir que o provedor atue de maneira discriminatória, realizando controle de conteúdo publicado e cerceando a liberdade de expressão dos seus usuários. “Qualquer sanção deve estar acompanhada de motivos fáticos e normativos específicos que a fundamente”, frisa.
Caso a justiça acate o pedido da acusação, o Facebook ficará proibido de reduzir alcances orgânicos (postagens não pagas), suspender e excluir conteúdos e contas e bloquear acessos de seus usuários. Qualquer sansão deverá antes disponibilizar condições de defesa e informar a suposta conduta irregular.
O Facebook alegou ao MPF que se tratava de controle de conteúdo de postagens feitas por seus usuários. E, as tentativas foram para impedir supostas notícias falsas (fake news) e os conteúdos identificados como discurso de ódio. “Bastaria à rede social considerar que determinada publicação contrariou alguns desses três fundamentos para o usuário ser penalizado, ou seja, censurado”, aponta o promotor.
Mas para a promotoria, os critérios são subjetivos e não podem embasar a pratica de censura. Como o próprio Facebook justificou que não é possível determinar automaticamente termos como “discurso de ódio”, o MPF concluiu que isso resulta em “obstáculos ao acesso de todos à participação cultural na rede social de internet”.