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sábado, 23 de novembro de 2024
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Telemarketing

Consumidor poderá bloquear ligações de empresas de telecom

Prazo para operadoras de telefonia apresentarem lista de “não perturbe” termina amanhã. Foto: Procon Goiás

Postado em 15 de julho de 2019 por Lucas de Godoi
Consumidor poderá bloquear ligações de empresas de telecom
Prazo para operadoras de telefonia apresentarem lista de “não perturbe” termina amanhã. Foto: Procon Goiás

Da Redação

O prazo estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que as empresas de telefonia criem uma lista de “não perturbe” acaba amanhã (16). Nesta data, as principais empresas do setor (Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo) já devem apresentar a lista nacional de usuários que não têm interesse em receber chamadas de telemarketing para oferecer serviços de internet, telefonia e TV por assinatura.

As empresas deverão, ainda, desenvolver e divulgar amplamente um canal para que o consumidor solicite não receber mais as chamadas. A Anatel também determinou que, após a criação da lista, essas empresas não mais poderão efetuar ligações telefônicas para esses consumidores com o intuito de oferecer pacotes ou serviços de telecomunicação.

As áreas técnicas da Anatel deverão estudar uma forma de combater as ligações mudas e, também, as chamadas realizadas por robôs, mesmo aquelas cujo objetivo seja vender serviços de empresas de setores não regulados pela agência.

Pioneirismo

O Procon Goiás é um dos órgãos pioneiros a auxiliar os consumidores a cessar o incômodo causado pelas constantes ligações de telemarketing que ofertam produtos de serviços em geral.  O órgão de defesa dos direitos do consumidor oferece o serviço de Bloqueio de Telemarketing desde 2014, exclusivamente pela plataforma ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br). Sendo que, este é o serviço mais procurado pelo Procon Web. Em 2018, foram contabilizados 16.771 registros. No primeiro semestre de 2019, foram 7767 – (o que já representa 46% do total de 2018).

Para fazer o bloqueio, basta acessar o link e, em seguida, clicar no menu ‘Bloqueios’. Depois, o consumidor pode inserir números de telefone de sua titularidade para não receber mais ligações e mensagens de telemarketing (com limite de três números por CPF) e no mesmo DDD (62).

Este cadastro busca cumprir à Lei Estadual nº 17.424/11 e impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem desse serviço efetuem ligações telefônicas e mensagens não autorizadas para os usuários inscritos no bloqueio. As empresas têm 30 dias para retirar o número cadastrado de seu banco de dados, cessando assim as ligações.

Caso a empresa não respeite o bloqueio, o Procon Goiás instaura processo administrativo, com aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para isso, o consumidor deve ir pessoalmente ou fazer o registro pela plataforma ProconWeb. 

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